Questão nº 75
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 75)
Em relação à responsabilidade tributária quanto ao pagamento do IPTU, julgue os itens, de acordo com o CTN e a jurisprudência do STJ.
I De acordo com a jurisprudência do STJ, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, razão por que o arrematante de imóvel em leilão judicial deverá responder pelos débitos anteriores à arrematação.
II De acordo com o entendimento do STJ, é válida a previsão, em edital de leilão, da responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação, sendo incabível isentar o adquirente de responsabilidade pelos débitos preexistentes, especialmente porque o débito fiscal de IPTU possui natureza propter rem, isto é, a obrigação de pagar o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana acompanha o imóvel e não o seu proprietário.
III No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço, de modo que o comprador do imóvel em leilão judicial não é responsável por dívida tributária anterior ao arremate do bem.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item I está certo.
- BApenas o item III está certo. (alternativa correta)
- CApenas os itens I e II estão certos.
- DApenas os itens II e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O IPTU é um tributo que "gruda" no imóvel (obrigação propter rem), mas quando o bem é levado a leilão judicial (hasta pública), o STJ entende que a sub-rogação ocorre sobre o preço da arrematação, e não sobre o próprio imóvel — ou seja, o dinheiro do leilão é que responde pelos débitos antigos, e o arrematante sai limpo das dívidas anteriores.
- (A) Incorreta: o item I está errado porque, na arrematação judicial, o adquirente não responde pelos débitos anteriores — a sub-rogação se dá sobre o preço, não sobre o bem.
- (B) Correta: é o gabarito porque o item III reproduz exatamente a tese do STJ: em hasta pública, a sub-rogação recai sobre o respectivo preço, e o comprador do imóvel em leilão judicial não é responsável por dívida tributária anterior ao arremate.
- (C) Incorreta: o item I é falso (o arrematante não responde por débitos anteriores) e o item II também é falso (não se admite impor ao arrematante a responsabilidade por débitos preexistentes, pois a sub-rogação se dá sobre o preço).
- (D) Incorreta: o item II é falso — a jurisprudência do STJ afasta a responsabilidade do arrematante por débitos anteriores, justamente porque a sub-rogação ocorre sobre o preço da arrematação.
- (E) Incorreta: apenas o item III está certo; os itens I e II contrariam o entendimento do STJ sobre arrematação em hasta pública.
Armadilha do distrator mais tentador (item II): a banca usa a expressão "propter rem" para induzir você a pensar que o IPTU "acompanha o imóvel" e, portanto, o arrematante sempre herdaria a dívida. Parece lógico, mas o STJ criou uma exceção específica para hasta pública: como o preço da arrematação é que se sub-roga nos débitos, o arrematante não pode ser cobrado por tributos anteriores ao leilão — mesmo que o edital tente impor isso. Guarde a palavra-chave: "arrematação em hasta pública → sub-rogação sobre o preço → arrematante não paga débitos anteriores".
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.