Questão nº 74
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 74)
Assinale a opção correta com base na Lei Complementar n.º 214/2025.
- AO IBS e a CBS não incidem sobre o fornecimento de brindes e bonificações.
- BPara a caracterização das operações onerosas com bens ou com serviços, é relevante que se tenha configurado a obtenção de lucro com a operação.
- CO IBS e a CBS são informados pelo princípio do equilíbrio moderado, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica, observadas as exceções previstas na CF e na referida lei complementar.
- DConsidera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada, entendendo-se por ocorrido o fornecimento, entre outras hipóteses, quando o bem for encontrado desacobertado de documentação fiscal idônea. (alternativa correta)
- ENão é imune ao IBS e à CBS o fornecimento de ouro quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O fato gerador é o "gatilho" que faz o tributo nascer: no IBS e na CBS, esse gatilho é o fornecimento de bens ou serviços, ou seja, o momento em que a operação efetivamente acontece — mesmo em contratos que se arrastam no tempo (execução continuada) ou são divididos em etapas (fracionada). A lei também presume que houve fornecimento em situações de risco, como o bem circular sem nota fiscal idônea.
- (A) Incorreta: Brindes e bonificações não são fornecimentos gratuitos "inocentes"; a lei os equipara a operações onerosas, então há incidência de IBS e CBS.
- (B) Incorreta: A onerosidade não exige lucro; basta haver contraprestação (pagamento, troca, vantagem), ainda que sem ganho econômico.
- (C) Incorreta: O princípio aplicável é o da neutralidade, não "equilíbrio moderado" — expressão que a banca inventou para confundir.
- (D) Correta: É o gabarito: o fato gerador ocorre no fornecimento, inclusive em execução continuada ou fracionada, e presume-se ocorrido quando o bem é encontrado desacobertado de documentação fiscal idônea.
- (E) Incorreta: O ouro definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial é imune ao IBS e à CBS, ao contrário do que a alternativa afirma.
Distrator mais tentador — letra C: a armadilha é o nome "equilíbrio moderado", que soa técnico e plausível, mas não existe na LC 214/2025. O conceito real é o da neutralidade tributária: o tributo não deve distorcer decisões de consumo nem a organização da atividade econômica. A banca troca o nome do princípio para induzir o aluno que estudou "por cima" a marcar errado.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.