Questão nº 73
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 73)
No que diz respeito à ação cautelar fiscal, assinale a opção correta.
- ADa sentença que decretar a medida cautelar fiscal caberá apelação, sem efeito suspensivo, ainda que o requerido ofereça garantia correspondente ao valor da prestação estipulada pela fazenda pública.
- BO procedimento cautelar fiscal não poderá ser instaurado, após a constituição do crédito, no curso da execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e respectivas autarquias.
- CA medida cautelar fiscal, entre outras hipóteses, não poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor apenas tentar contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio.
- DA medida cautelar fiscal será requerida ao juiz de qualquer vara da fazenda pública, independentemente da competência do juízo da execução judicial da dívida ativa da fazenda pública.
- ECessa a eficácia da medida cautelar fiscal se a fazenda pública não propuser a execução judicial da dívida ativa no prazo de 60 dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A ação cautelar fiscal é um instrumento que a Fazenda Pública usa para proteger o patrimônio do devedor antes ou durante a cobrança, garantindo que ele não se desfaça dos bens e frustre a execução. Ela é regida pela Lei 8.397/1992, que traz requisitos, hipóteses e prazos bem específicos — e é justamente nos prazos e no juízo competente que a banca arma as pegadinhas.
- (A) Incorreta: Da sentença que decreta a medida cautelar fiscal cabe apelação apenas no efeito devolutivo, mas se o requerido oferecer garantia suficiente (equivalente ao valor da prestação), a apelação será recebida também no efeito suspensivo — a afirmação de que não haverá efeito suspensivo "ainda que ofereça garantia" está errada.
- (B) Incorreta: A cautelar fiscal pode sim ser instaurada no curso da execução judicial da dívida ativa; ela é justamente um instrumento auxiliar para garantir essa execução, não sendo vedada após a constituição do crédito.
- (C) Incorreta: A lei autoriza a cautelar quando o devedor tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do patrimônio — ou seja, essa é exatamente uma das hipóteses legítimas de cabimento, e não uma exclusão.
- (D) Incorreta: A medida cautelar fiscal deve ser requerida ao juízo competente para a execução judicial da dívida ativa (ou ao juízo da execução, se já proposta), e não a "qualquer vara da fazenda pública" aleatoriamente.
- (E) Correta: É o gabarito porque reproduz o prazo legal: se a Fazenda não propuser a execução judicial da dívida ativa em 60 dias contados de quando a exigência se torna irrecorrível na esfera administrativa (ou seja, não cabe mais recurso administrativo), cessa a eficácia da medida cautelar fiscal.
Distrator mais tentador — letra (A): a banca troca a regra do efeito suspensivo condicionado à garantia. O aluno que só lembra "apelação em cautelar é só devolutiva" marca (A) e cai. A pegadinha é o "ainda que ofereça garantia": a lei diz o contrário — com garantia suficiente, o efeito suspensivo é admitido. Guarde: cautelar fiscal + garantia = apelação com efeito suspensivo.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.