Questão nº 73

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 73)

CEBRASPE2025Procurador do Estado SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

No que diz respeito à ação cautelar fiscal, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A ação cautelar fiscal é um instrumento que a Fazenda Pública usa para proteger o patrimônio do devedor antes ou durante a cobrança, garantindo que ele não se desfaça dos bens e frustre a execução. Ela é regida pela Lei 8.397/1992, que traz requisitos, hipóteses e prazos bem específicos — e é justamente nos prazos e no juízo competente que a banca arma as pegadinhas.

  • (A) Incorreta: Da sentença que decreta a medida cautelar fiscal cabe apelação apenas no efeito devolutivo, mas se o requerido oferecer garantia suficiente (equivalente ao valor da prestação), a apelação será recebida também no efeito suspensivo — a afirmação de que não haverá efeito suspensivo "ainda que ofereça garantia" está errada.
  • (B) Incorreta: A cautelar fiscal pode sim ser instaurada no curso da execução judicial da dívida ativa; ela é justamente um instrumento auxiliar para garantir essa execução, não sendo vedada após a constituição do crédito.
  • (C) Incorreta: A lei autoriza a cautelar quando o devedor tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do patrimônio — ou seja, essa é exatamente uma das hipóteses legítimas de cabimento, e não uma exclusão.
  • (D) Incorreta: A medida cautelar fiscal deve ser requerida ao juízo competente para a execução judicial da dívida ativa (ou ao juízo da execução, se já proposta), e não a "qualquer vara da fazenda pública" aleatoriamente.
  • (E) Correta: É o gabarito porque reproduz o prazo legal: se a Fazenda não propuser a execução judicial da dívida ativa em 60 dias contados de quando a exigência se torna irrecorrível na esfera administrativa (ou seja, não cabe mais recurso administrativo), cessa a eficácia da medida cautelar fiscal.

Distrator mais tentador — letra (A): a banca troca a regra do efeito suspensivo condicionado à garantia. O aluno que só lembra "apelação em cautelar é só devolutiva" marca (A) e cai. A pegadinha é o "ainda que ofereça garantia": a lei diz o contrário — com garantia suficiente, o efeito suspensivo é admitido. Guarde: cautelar fiscal + garantia = apelação com efeito suspensivo.

Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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