Questão nº 72

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 72)

CEBRASPE2025Procurador do Estado SubstitutoDireito Tributário
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Acerca do processo administrativo fiscal, julgue os itens que se seguem.

I É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte quando confirmada com assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
II É inválida a decisão proferida por delegacia da Receita Federal de julgamento de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo.
III É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para a admissibilidade do recurso administrativo, por guardar estrita observância com o paralelismo das formas, como ocorre na defesa do contribuinte em sede de embargos à execução fiscal.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O processo administrativo fiscal segue o devido processo legal, mas com regras próprias: a notificação pode ser feita no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, e o julgamento pode ocorrer em localidade diversa, desde que respeitada a competência da autoridade. Já a exigência de depósito ou arrolamento prévio para recorrer administrativamente é inconstitucional, por violar o direito de petição e o contraditório.

  • (A) Correta: O item I está certo porque a ciência por via postal no domicílio fiscal eleito é válida quando há assinatura do recebedor, mesmo que não seja representante legal — o contribuinte assume o risco de eleger esse endereço. Os itens II e III estão errados, logo só o I se salva.
  • (B) Incorreta: O item II é falso: é válida a decisão de delegacia de julgamento em localidade diversa do domicílio fiscal, pois a competência é definida pela Administração, não pelo domicílio do sujeito passivo.
  • (C) Incorreta: O item III é falso: a exigência de depósito ou arrolamento prévio para admissibilidade do recurso administrativo é inconstitucional (viola o direito de petição e a ampla defesa), não havendo paralelismo válido com embargos à execução fiscal.
  • (D) Incorreta: Como II e III são falsos, não podem estar certos; apenas o item I procede.
  • (E) Incorreta: Nem todos os itens estão certos — só o item I está correto, conforme o gabarito.

Distrator mais tentador — letra C: A banca induz o aluno a aceitar o item III invocando o paralelismo das formas com os embargos à execução fiscal (que realmente exigem garantia). A armadilha é transpor essa lógica para o processo administrativo, onde a Súmula Vinculante 21 e o STF firmaram que não se pode exigir depósito prévio para recorrer administrativamente. Guarde: garantia para embargar na execução é uma coisa; exigir depósito para recurso administrativo é outra — e esta é inconstitucional.

Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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