Questão nº 70
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 70)
Julgue os itens a seguir, referentes ao imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD).
I No caso de renúncia translativa onerosa de herança que envolva imóveis, haverá tanto a incidência de ITCD quanto de ITBI, ao passo que, na situação de renúncia abdicativa da herança, haverá a incidência apenas do ITCD.
II De acordo com o entendimento do STJ, no arrolamento sumário, o recolhimento prévio do ITCD não é condição para a homologação da partilha ou da adjudicação, nem para a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação.
III O STF entende não ser possível a homologação de partilha sem a prévia comprovação do pagamento do ITCD, isto é, o diferimento do pagamento do ITCD, porque, nesse caso, o não pagamento prévio do tributo acarretaria violação ao princípio da isonomia tributária, criando-se privilégios ou regimes tributários diferenciados não previstos em lei.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item I está certo.
- BApenas o item II está certo. (alternativa correta)
- CApenas os itens I e III estão certos.
- DApenas os itens II e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O ITCD é o imposto estadual que incide na transmissão de bens por causa mortis (herança) ou doação; quando o bem é imóvel, a transmissão onerosa (venda) é tributada pelo ITBI (municipal). A pegadinha clássica é trocar os entendimentos do STJ e do STF sobre o momento do recolhimento do ITCD na partilha.
- (A) Incorreta: o item I erra ao dizer que a renúncia translativa onerosa gera ITCD e ITBI; na verdade, na renúncia translativa onerosa de herança há apenas ITBI (é transmissão onerosa a terceiro), e na abdicativa não há incidência de ITCD sobre o renunciante, pois ele nunca chegou a adquirir o bem.
- (B) Correta: o item II reproduz o entendimento do STJ no arrolamento sumário: o recolhimento prévio do ITCD não é condição para homologação da partilha/adjudicação nem para expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação.
- (C) Incorreta: o item III está errado porque o STF admite a homologação da partilha com diferimento do ITCD, não havendo violação à isonomia; logo, I e III não podem estar certos juntos.
- (D) Incorreta: como o item III é falso, não se pode afirmar que II e III estão certos.
- (E) Incorreta: os itens I e III são falsos, então não há como todos estarem certos.
Armadilha da banca (distrator mais tentador): o item III é o mais sedutor, pois mistura uma regra real (não se pode criar privilégio tributário sem lei) com uma conclusão falsa (que o diferimento do ITCD violaria a isonomia). O STF já pacificou que o diferimento é possível e não ofende a isonomia — quem marca C ou E cai exatamente nessa inversão de entendimento.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.