Questão nº 69
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 69)
A respeito do ISSQN, assinale a opção correta, com base na Lei Complementar n.º 116/2003.
- AEsse imposto não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço, em razão da imunidade recíproca decorrente da prestação de serviços públicos pelas autorizadoras, permissionárias e concessionárias.
- BO referido imposto incide sobre a prestação de serviços dos trabalhadores avulsos.
- CO serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior não será objeto de incidência do ISSQN, em respeito à regra que prevê a vedação de bitributação.
- DNo que diz respeito ao imposto em tela, os municípios, os estados e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, exceto no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
- EEsse imposto tem como fato gerador a prestação de serviços constantes na lista anexa à lei complementar, ainda que esses serviços não constituam atividade preponderante do prestador. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é o imposto municipal que grava a prestação de serviços — mas não qualquer serviço: só aqueles que estão na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003. O fato gerador (o "gatilho" que faz o imposto nascer) é justamente prestar um desses serviços listados, mesmo que essa atividade não seja o "ganha-pão" principal do prestador.
- (A) Incorreta: a LC 116/2003 diz o contrário — o ISSQN incide sobre serviços prestados com uso de bens e serviços públicos explorados economicamente (autorização, permissão, concessão), com tarifa/preço/pedágio pago pelo usuário final; não há imunidade recíproca nesse caso.
- (B) Incorreta: o imposto não incide sobre a prestação de serviços dos trabalhadores avulsos (trabalhador sem vínculo empregatício, intermediado por sindicato/órgão gestor de mão de obra) — hipótese expressa de não incidência.
- (C) Incorreta: o ISSQN incide sim sobre serviço proveniente do exterior ou cuja prestação se iniciou no exterior (o tomador aqui no Brasil é responsável pelo recolhimento); não há vedação de bitributação nesse ponto.
- (D) Incorreta: a LC 116/2003 permite que lei (municipal, estadual ou do DF) atribua a responsabilidade tributária a terceiro vinculado ao fato gerador, excluindo ou tornando supletiva a responsabilidade do contribuinte — e essa substituição abrange também multa e acréscimos legais; o "exceto" da alternativa é a pegadinha.
- (E) Correta: é exatamente o que diz a lei — o fato gerador é a prestação de serviços da lista anexa, ainda que o serviço não seja atividade preponderante do prestador. Por isso é o gabarito.
Armadilha mais tentadora — letra (D): a banca insere um "exceto no que se refere à multa e aos acréscimos legais" para te fazer pensar que há essa limitação. Não há: quando a lei atribui a responsabilidade a terceiro, essa transferência alcança tudo, inclusive penalidades e acréscimos. Sempre que aparecer um "exceto/ressalva" no fim de uma alternativa sobre responsabilidade tributária, desconfie e volte à literalidade da LC 116/2003.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.