Questão nº 69

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 69)

CEBRASPE2025Procurador do Estado SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

A respeito do ISSQN, assinale a opção correta, com base na Lei Complementar n.º 116/2003.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é o imposto municipal que grava a prestação de serviços — mas não qualquer serviço: só aqueles que estão na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003. O fato gerador (o "gatilho" que faz o imposto nascer) é justamente prestar um desses serviços listados, mesmo que essa atividade não seja o "ganha-pão" principal do prestador.

  • (A) Incorreta: a LC 116/2003 diz o contrário — o ISSQN incide sobre serviços prestados com uso de bens e serviços públicos explorados economicamente (autorização, permissão, concessão), com tarifa/preço/pedágio pago pelo usuário final; não há imunidade recíproca nesse caso.
  • (B) Incorreta: o imposto não incide sobre a prestação de serviços dos trabalhadores avulsos (trabalhador sem vínculo empregatício, intermediado por sindicato/órgão gestor de mão de obra) — hipótese expressa de não incidência.
  • (C) Incorreta: o ISSQN incide sim sobre serviço proveniente do exterior ou cuja prestação se iniciou no exterior (o tomador aqui no Brasil é responsável pelo recolhimento); não há vedação de bitributação nesse ponto.
  • (D) Incorreta: a LC 116/2003 permite que lei (municipal, estadual ou do DF) atribua a responsabilidade tributária a terceiro vinculado ao fato gerador, excluindo ou tornando supletiva a responsabilidade do contribuinte — e essa substituição abrange também multa e acréscimos legais; o "exceto" da alternativa é a pegadinha.
  • (E) Correta: é exatamente o que diz a lei — o fato gerador é a prestação de serviços da lista anexa, ainda que o serviço não seja atividade preponderante do prestador. Por isso é o gabarito.

Armadilha mais tentadora — letra (D): a banca insere um "exceto no que se refere à multa e aos acréscimos legais" para te fazer pensar que há essa limitação. Não há: quando a lei atribui a responsabilidade a terceiro, essa transferência alcança tudo, inclusive penalidades e acréscimos. Sempre que aparecer um "exceto/ressalva" no fim de uma alternativa sobre responsabilidade tributária, desconfie e volte à literalidade da LC 116/2003.

Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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