Questão nº 68

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 68)

CEBRASPE2025Procurador do Estado SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Julgue os itens seguintes, relativos à implementação do imposto sobre bens e serviços (IBS) e da contribuição sobre bens e serviços (CBS), por meio da reforma tributária introduzida pela Emenda Constitucional n.º 132/2023.

I Para que se implemente o IBS e este possa ser majorado de forma gradual até a alíquota projetada para ser aplicada normalmente, o ICMS e o ISS serão reduzidos paulatinamente, da seguinte forma: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032.
II A referida emenda define cronograma para a extinção de PIS e COFINS e a implantação da CBS a partir de 2027, com regras constitucionais de transição e compensação de créditos; e, diferentemente do regime anterior à emenda constitucional, em que, em alguns casos, seria possível a adoção o regime cumulativo em relação ao PIS e COFINS, de acordo com a reforma tributária, a CBS será obrigatoriamente não cumulativa, com a extinção do PIS e COFINS a partir de 2027.
III A imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, "a", da CF, que protege patrimônio, renda e serviços entre entes federados, foi ampliada pela referida emenda constitucional, de modo que se incluísse expressamente empresa pública prestadora de serviço postal, e, com a nova regra, além dos impostos, o manto imunitório passasse a abranger também a CBS.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Reforma Tributária (EC 132/2023) criou o IBS (imposto estadual/municipal que substitui ICMS e ISS) e a CBS (contribuição federal que substitui PIS e COFINS), com transição gradual entre 2026 e 2033 — daí a importância de memorizar o cronograma e as regras de cada tributo.

  • (A) Incorreta: o item I está certo, mas o II e o III também estão, então não é "apenas o I".
  • (B) Incorreta: o item II está certo, mas o I e o III também estão, então não é "apenas o II".
  • (C) Incorreta: os itens I e III estão certos, mas o II também está, logo não é "apenas I e III".
  • (D) Incorreta: os itens II e III estão certos, mas o I também está, logo não é "apenas II e III".
  • (E) Correta: os três itens reproduzem fielmente a EC 132/2023 — (I) redução paulatina do ICMS/ISS em 9/10 (2029), 8/10 (2030), 7/10 (2031) e 6/10 (2032) para abrir espaço ao IBS; (II) extinção de PIS/COFINS e implantação da CBS a partir de 2027, com CBS obrigatoriamente não cumulativa (fim do regime cumulativo); (III) ampliação da imunidade recíproca para incluir expressamente empresa pública prestadora de serviço postal e estender o manto imunitório também à CBS.

Distrator mais tentador — Item I: a armadilha é o aluno achar que a redução do ICMS/ISS é "linear" ou começa em 2026. A banca cobra exatamente as frações decrescentes (9/10, 8/10, 7/10, 6/10) e os anos corretos (2029 a 2032). Quem não fixa a tabela marca o item como errado e perde a questão inteira — por isso decore: 2029 = 9/10; 2030 = 8/10; 2031 = 7/10; 2032 = 6/10.

Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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