Questão nº 67

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 67)

CEBRASPE2025Procurador do Estado SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

Assinale a opção correta no que diz respeito à responsabilidade tributária e à responsabilidade dos sucessores, de terceiros e por infrações.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: Na responsabilidade tributária por sucessão, quem adquire empresa/fundo de comércio pode herdar dívidas do antigo dono — mas a lei cria blindagens em certas situações (como falência e alienação judicial) para não travar a recuperação econômica. Já a responsabilidade de terceiros atinge pessoas ligadas ao contribuinte (sócios, administradores) por atos com excesso de poder ou infração à lei.

  • (A) Incorreta: Locação de imóvel não transfere dívida tributária de quem antes ali funcionava; não há sucessão presumida por mera ocupação do prédio — a responsabilidade é pessoal do devedor original.
  • (B) Correta: É exatamente o que prevê a lei de falências: o produto da alienação judicial de empresa/filial/unidade produtiva isolada fica em conta de depósito à disposição do juízo pelo prazo de 1 ano, contado da alienação, e só pode ser usado para créditos extraconcursais ou que preferem ao tributário (ex.: trabalhistas). Isso protege o adquirente e viabiliza a venda do ativo.
  • (C) Incorreta: A norma que atribui responsabilidade ao adquirente de fundo de comércio não se aplica à alienação judicial em falência — e essa exclusão vale mesmo se o comprador for sócio da falida (a lei não abre exceção para essa hipótese).
  • (D) Incorreta: O adquirente que continua a exploração responde integralmente pelos tributos devidos até a data do ato; só haveria solidariedade com o alienante se este prosseguisse na atividade ou reiniciasse em até 6 meses. A alternativa troca a regra: fala em solidariedade como se fosse a regra geral, mas a regra é responsabilidade integral do adquirente.
  • (E) Incorreta: Se o alienante cessa a exploração, o adquirente responde integralmente pelos tributos relativos ao fundo — mas até a data do ato de aquisição, não "a partir" dele. A alternativa inverte o marco temporal (a dívida é passada, não futura).

Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra D): a banca mistura os dois cenários do art. 133 do CTN. O aluno viciado em "sucessão = solidariedade" marca D achando que é a regra. Mas atenção: solidariedade só existe quando o alienante continua ou reinicia atividade em até 6 meses; se ele para de vez, o adquirente responde sozinho e integralmente. Guarde a dupla: alienante parou → adquirente integral; alienante continuou/reiniciou → solidariedade.

Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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