Questão nº 66

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 66)

CEBRASPE2025Procurador do Estado SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

Assinale a opção correta acerca da responsabilidade tributária.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A responsabilidade tributária de terceiros só atinge pessoalmente sócios, diretores ou gerentes quando há abuso de personalidade, excesso de poder ou infração à lei/estatuto/contrato — não basta a empresa dever tributo. Já a dissolução irregular (empresa que "some" do endereço sem avisar) autoriza o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente, por presunção relativa (juris tantum, ou seja, admite prova em contrário).

  • (A) Incorreta: A responsabilidade por infrações tributárias, segundo o CTN, é objetiva — independe de intenção do agente e da efetividade/natureza/extensão dos efeitos do ato, salvo lei em contrário. A alternativa inverteu o conceito.
  • (B) Correta: Deixar de funcionar no domicílio fiscal sem comunicar mudança caracteriza dissolução irregular, o que gera presunção relativa (juris tantum) de responsabilidade do sócio-gerente e legitima o redirecionamento da execução fiscal — entendimento pacífico do STJ (Súmula 435).
  • (C) Incorreta: A responsabilidade pessoal de diretores/gerentes/representantes só ocorre por atos ultra vires (fora das atribuições) ou com infração à lei/estatuto/contrato. Atos intra vires regulares não geram responsabilidade pessoal.
  • (D) Incorreta: O CTN responsabiliza pessoalmente mandatários, prepostos e empregados por atos praticados com excesso de poder ou infração à lei, contrato ou estatuto — não por atos dentro do escopo regular do contrato de trabalho.
  • (E) Incorreta: O mero inadimplemento da obrigação pela sociedade não gera, por si só, responsabilidade do sócio-gerente. É preciso dissolução irregular ou ato com excesso/infração à lei para redirecionar a execução.

Distrator mais tentador — letra (E): a banca explora a confusão entre "empresa deve" e "sócio responde". O aluno desatento acha que dívida da PJ automaticamente "pinga" no sócio. Armadilha: a responsabilidade do sócio-gerente é excepcional e exige fundamento (dissolução irregular, abuso, excesso). Sem isso, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica protege o sócio. Grave: dever tributo ≠ responsabilidade pessoal do sócio.

Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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