Questão nº 64
Questão de Direito Processual do Trabalho · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 64)
Considerando-se o disposto na CLT e em súmula do TST, é correto afirmar que, no âmbito do processo trabalhista, ao advogado
- Aserão devidos honorários de sucumbência fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor atualizado da causa ou sobre o valor que resultar da liquidação da sentença ou do proveito econômico obtido, aplicando-se os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no CPC caso a ação seja contra a fazenda pública. (alternativa correta)
- Bserão devidos honorários de sucumbência fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 10% sobre o valor atualizado da causa, necessariamente, inclusive nas ações contra a fazenda pública.
- Cserão devidos honorários de sucumbência fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20%, inclusive nas ações contra a fazenda pública, sobre o valor atualizado da causa ou sobre o valor que resultar da liquidação da sentença ou do proveito econômico obtido.
- Dnão serão devidos honorários de sucumbência, por expressa previsão legal.
- Eserão devidos honorários de sucumbência, salvo nas ações contra a fazenda pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: Honorários sucumbenciais são a remuneração paga pelo vencido (quem perdeu a ação) ao advogado do vencedor — é uma "premiação" por ter ganho a causa. Na Justiça do Trabalho, a CLT (após a Reforma de 2017) fixou esses honorários entre 5% e 15% sobre o valor da causa, da liquidação ou do proveito econômico, e, quando o processo é contra a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, autarquias), aplicam-se os percentuais escalonados do CPC.
- (A) Correta: É exatamente o que diz a CLT: honorários de 5% a 15% sobre o valor atualizado da causa, da liquidação da sentença ou do proveito econômico; e, nas ações contra a Fazenda Pública, valem os percentuais específicos do CPC (que variam conforme o valor da condenação).
- (B) Incorreta: O teto é 15%, não 10%; além disso, nas ações contra a Fazenda Pública não se aplica "necessariamente" esse intervalo, e sim os percentuais do CPC.
- (C) Incorreta: Os percentuais estão invertidos: o mínimo é 5% e o máximo 15%, não 10% a 20%.
- (D) Incorreta: A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) incluiu os honorários sucumbenciais na CLT — eles são devidos, não afastados.
- (E) Incorreta: É justamente o contrário: nas ações contra a Fazenda Pública também há honorários, apenas seguindo os percentuais do CPC.
Pegadinha da banca (distrator mais tentador — letra B): a banca troca o teto de 15% por 10% e ainda insere a palavra "necessariamente", sugerindo que o mesmo intervalo valeria para a Fazenda Pública. O aluno desatento memoriza só "5% a..." e marca B. Fixe assim: Trabalho = 5% a 15%; Fazenda Pública = percentuais do CPC.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.