Questão nº 63
Questão de Direito Processual do Trabalho · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 63)
Contra as decisões definitivas ou terminativas proferidas pelos tribunais regionais do trabalho (TRT) em dissídios coletivos em processos de sua competência originária
- Aé cabível a interposição de recurso de revista, no prazo de 8 dias, para o TST.
- Bé cabível a interposição de agravo de instrumento, no prazo de 8 dias, para o TRT.
- Cé cabível a interposição de recurso ordinário, no prazo de 8 dias, para o TST. (alternativa correta)
- Dnão é cabível a interposição de recurso, mas apenas a impetração de mandado de segurança.
- Eé cabível a interposição de agravo interno, no prazo de 8 dias, para o TRT.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Decisão de competência originária de TRT (o processo já nasce no tribunal, sem passar pelo juiz do trabalho) é atacada por recurso ordinário ao TST, no prazo de 8 dias — é o recurso "natural" dessa hipótese, previsto na CLT.
- (A) Incorreta: Recurso de revista serve para atacar decisão de TRT em competência recursória (revisão de sentença do juiz do trabalho), não em dissídio coletivo de competência originária.
- (B) Incorreta: Agravo de instrumento destrava recurso negado/obstruído; não é o recurso cabível contra o mérito da decisão originária do TRT, e o destino seria o TST, não o próprio TRT.
- (C) Correta: Contra decisão definitiva ou terminativa de TRT em dissídio coletivo de competência originária cabe recurso ordinário ao TST, no prazo de 8 dias (art. 895, II, da CLT) — é o gabarito.
- (D) Incorreta: Mandado de segurança é ação autônoma para vício de legalidade/abuso, não substitui o recurso próprio; havendo recurso cabível, ele é a via adequada.
- (E) Incorreta: Agravo interno ataca decisão monocrática (de um só relator) dentro do próprio tribunal; não é o recurso contra decisão colegiada originária de TRT.
Pegadinha da banca (distrator mais tentador — letra A): o examinador aposta que o aluno decora "contra TRT → revista ao TST". Só que revista exige decisão de TRT em grau recursório e pressupõe análise de violação legal/divergência; em dissídio coletivo originário, o veículo é o recurso ordinário. Grave assim: originária do TRT → ordinário ao TST (8 dias); recursória do TRT → revista ao TST (8 dias).
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.