Questão nº 49
Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 49)
A exploração econômica de reserva legal, mediante manejo sustentável, depende de aprovação prévia pelo órgão competente do SISNAMA e poderá ocorrer na modalidade de exploração florestal com propósito comercial, desde que, entre outras diretrizes,
- Agaranta a remoção segura de espécies locais.
- Bseja assegurada a compensação pela remoção de vegetação nativa.
- Cmantenha 50% de espécies nativas.
- Dnão descaracterize a cobertura vegetal. (alternativa correta)
- Eresguarde a manutenção de exemplares de algumas espécies.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Reserva legal é a área de vegetação nativa que todo imóvel rural deve manter; ela pode ser explorada economicamente só com manejo sustentável aprovado pelo órgão ambiental (SISNAMA), e desde que a exploração não descaracterize a cobertura vegetal — ou seja, a floresta continua sendo floresta, apenas manejada.
- (A) Incorreta: "Remoção segura de espécies" sugere retirar/eliminar espécies, o que contraria a ideia de manutenção da vegetação nativa.
- (B) Incorreta: Compensação por remoção de vegetação nativa é instituto de supressão autorizada, não requisito do manejo sustentável da reserva legal.
- (C) Incorreta: Não existe regra de "manter 50% de espécies nativas"; a reserva legal é composta por vegetação nativa como um todo, não por metade das espécies.
- (D) Correta: É exatamente a diretriz legal: o manejo sustentável pode ter propósito comercial, desde que não descaracterize a cobertura vegetal da reserva legal, preservando sua identidade e função ecológica.
- (E) Incorreta: "Resguardar exemplares de algumas espécies" é vago e insuficiente; a exigência é manter a cobertura vegetal como um todo, não apenas alguns indivíduos.
Distrator mais tentador — (E): a banca usa uma expressão que soa protetiva ("resguardar exemplares de algumas espécies") para fisgar quem pensa "preservar espécies = correto". A armadilha é a generalidade: a lei não pede a salvaguarda de algumas espécies, e sim que a cobertura vegetal não seja descaracterizada. Sempre que a alternativa trouxer proteção "parcial" ou "de alguns exemplares", desconfie: o padrão legal é a integridade da vegetação, não a sobrevivência de amostras isoladas.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.