Questão nº 42
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 42)
Acerca da reclamação e dos recursos de competência do STJ e do STF, assinale a opção correta.
- AAjuizada a reclamação antes do trânsito em julgado da decisão reclamada, e não suspenso liminarmente o processo principal, a eficácia de tudo o que nele for decidido posteriormente, incluído o eventual trânsito em julgado do provimento que se tache de contrário à autoridade de acórdão do STF, será desconstituída pela procedência da reclamação. (alternativa correta)
- BSegundo a jurisprudência do STJ, é cabível reclamação para impugnar decisão que desrespeite acórdão proferido em recurso especial repetitivo, desde que esteja esgotada a instância ordinária.
- CSerá cabível recurso de embargos de divergência quando julgamento de reclamação por turma do STF divergir de posicionamento de outra turma ou do Plenário.
- DSerão cabíveis embargos de divergência no recurso especial quando acórdão de órgão fracionário divergir do julgamento de qualquer outro órgão do STJ acerca do mérito ou dos requisitos recursais, haja vista a necessidade de uniformização do entendimento da referida Corte.
- EÉ cabível recurso especial para impugnar acórdão de tribunal de justiça que tenha dado prevalência a lei local contestada em face de lei federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A reclamação é uma ação autônoma usada para preservar a autoridade das decisões dos tribunais superiores (STF e STJ) e a competência desses tribunais. Ela não é recurso, e sim um instrumento para "fazer valer" o que já foi decidido. Ponto crucial: se a reclamação for julgada procedente, ela desconstitui tudo que foi produzido no processo reclamado depois de sua propositura, caso este não tenha sido suspenso — inclusive eventual trânsito em julgado.
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(A) Correta: É exatamente o que diz a lei e a jurisprudência: proposta a reclamação antes do trânsito em julgado e não suspenso o processo principal, a procedência da reclamação desconstitui a eficácia de tudo o que nele se decidir depois, ainda que já tenha transitado em julgado o provimento contrário à autoridade do acórdão do STF. Fundamento: art. 988 e seguintes do CPC (efeito desconstitutivo da procedência).
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(B) Incorreta: A armadilha mais tentadora. A banca troca o STF pelo STJ e inventa a exigência de "esgotamento da instância ordinária". Reclamação para impugnar decisão que desrespeita acórdão de recurso especial repetitivo é cabível, mas o STJ só admite quando não há outro meio eficaz de impugnação — e não se exige "esgotamento da instância ordinária" como requisito geral. A pegadinha está em fazer o aluno confundir o tribunal competente e criar um requisito que não existe.
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(C) Incorreta: Embargos de divergência servem para uniformizar entendimento dentro do mesmo tribunal em julgamento de recursos (RE, REsp, etc.), não para impugnar julgamento de reclamação. Além disso, no STF os embargos de divergência têm hipóteses restritas e não se prestam a esse fim.
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(D) Incorreta: Os embargos de divergência no recurso especial exigem divergência entre órgãos fracionários do STJ sobre o mérito do recurso, mas não se admitem para discutir requisitos recursais (admissibilidade). A banca amplia indevidamente o cabimento.
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(E) Incorreta: Quando o tribunal de justiça dá prevalência a lei local contestada em face de lei federal, o recurso cabível é o recurso extraordinário (competência do STF), não o recurso especial (competência do STJ). A banca troca os recursos para confundir o aluno.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.