Questão nº 41
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 41)
CEBRASPE2025Procurador do Estado SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
No que concerne ao cumprimento de sentença e à ação rescisória, assinale a opção correta.
- AA interpretação diversa quanto a fatos e provas constitui erro de fato capaz de ensejar a propositura de ação rescisória.
- BO interessado poderá apresentar a arguição de inexigibilidade do título executivo judicial amparado em norma jurídica ou interpretação jurisdicional considerada inconstitucional pelo STF, seja a decisão do STF anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, ressalvada a hipótese de preclusão. (alternativa correta)
- CUma vez que é procedimento próprio, a ação rescisória não possibilita a aplicação de improcedência liminar, ainda que o pedido contrarie acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos.
- DA demora na citação por informação equivocada do endereço do réu na ação rescisória não acarreta o reconhecimento de decadência, desde que a ação seja proposta dentro do prazo legal.
- EO prazo decadencial para a propositura de ação rescisória contra título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado(a) inconstitucional pelo STF posteriormente à coisa julgada tem como termo inicial o trânsito em julgado da decisão do título rescindindo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O cumprimento de sentença é a fase em que se cobra o que já foi decidido; a ação rescisória é o remédio para desconstituir uma decisão já transitada em julgado. Ponto-chave: decisão do STF declarando uma norma ou interpretação inconstitucional pode afastar a exigibilidade do título, mesmo que o trânsito em julgado seja anterior — desde que não haja preclusão.
- (A) Incorreta: Interpretação diversa sobre fatos e provas é reexame de prova, vedado em rescisória; erro de fato exige que o juiz tenha decidido com base em fato inexistente ou falso, não mera divergência interpretativa.
- (B) Correta: É o gabarito: cabe arguição de inexigibilidade do título judicial fundado em norma/interpretação declarada inconstitucional pelo STF, seja a decisão anterior ou posterior ao trânsito em julgado, salvo preclusão — exatamente o que o CPC prevê na impugnação.
- (C) Incorreta: A rescisória admite improcedência liminar quando o pedido contraria acórdão do STF ou do STJ em recursos repetitivos, por isso a afirmação está errada.
- (D) Incorreta: A demora na citação por informação equivocada do endereço do réu acarreta decadência, pois a citação não se completa no prazo legal — a armadilha é parecer razoável ("a ação foi proposta no prazo"), mas o prazo decadencial só se salva com citação válida.
- (E) Incorreta: O termo inicial do prazo decadencial, nesse caso, é o trânsito em julgado da decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade, e não o trânsito em julgado da decisão rescindenda.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.