Questão nº 40

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 40)

CEBRASPE2025Procurador do Estado SubstitutoDireito Processual Civil
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Acerca da sentença, da coisa julgada e da remessa necessária, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A coisa julgada é a decisão que não pode mais ser mudada por recurso; mas, em relações de trato continuado (aquelas que se renovam no tempo, como a obrigação tributária que nasce mês a mês), o STF pode interromper os efeitos futuros dessa decisão quando ela contraria entendimento firmado em ação direta ou em repercussão geral — sem atingir o passado, respeitando irretroatividade, anterioridade e noventena.

  • (A) Correta: É exatamente o que prevê o art. 927, §3º, do CPC e o art. 535, §5º, do CPC: decisões do STF em ADI/ADC ou em repercussão geral interrompem os efeitos temporais (para o futuro) da coisa julgada em matéria tributária de trato continuado, preservando os efeitos já produzidos e observando as regras constitucionais de irretroatividade, anterioridade anual e noventena/nonagesimal.
  • (B) Incorreta: Decisões do STF em controle incidental proferidas antes da repercussão geral não atingem automaticamente coisa julgada anterior; a interrupção exige ADI/ADC ou decisão em repercussão geral, não controle difuso antigo.
  • (C) Incorreta: A remessa necessária é reexame pelo próprio tribunal competente para o recurso (aqui, o TJ), não remessa ao STJ; e o STJ não faz remessa necessária de acórdão originário de TJ.
  • (D) Incorreta: A remessa necessária não pode agravar a situação do ente público — veda-se a reformatio in pejus; além disso, ela não é condição para a sentença produzir efeitos, mas reexame obrigatório.
  • (E) Incorreta: Em trato sucessivo, mesmo após o prazo da rescisória, cabe revisão do que foi estatuído para o futuro quando houver modificação do estado de fato ou de direito (art. 505, I, do CPC).

Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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