Questão nº 40
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 40)
CEBRASPE2025Procurador do Estado SubstitutoDireito Processual Civil
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Acerca da sentença, da coisa julgada e da remessa necessária, assinale a opção correta.
- AAs decisões proferidas pelo STF em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado que tenham adotado entendimento em sentido contrário àqueles precedentes, nas relações de trato continuado em matéria tributária, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo. (alternativa correta)
- BAs decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade que tenham sido proferidas anteriormente à instituição do regime de repercussão geral impactarão automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, quando se tratar das relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
- CHavendo acórdão de julgamento originário no tribunal de justiça de determinado estado condenando o referido ente em valor superior a 500 salários mínimos em causa que verse sobre matéria inédita, a matéria deverá ser remetida ao STJ para julgamento de remessa necessária.
- DA remessa necessária se verifica pela necessidade de reexame da sentença pelo tribunal, a fim de que esta possa produzir efeitos, podendo a análise do tribunal, inclusive, agravar a situação do ente público.
- ENa hipótese de relação jurídica de trato sucessivo, ultrapassado o prazo para eventual ação rescisória, não há possibilidade de revisão do que tenha sido estatuído na sentença, mesmo na superveniência de modificação no estado de fato ou de direito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A coisa julgada é a decisão que não pode mais ser mudada por recurso; mas, em relações de trato continuado (aquelas que se renovam no tempo, como a obrigação tributária que nasce mês a mês), o STF pode interromper os efeitos futuros dessa decisão quando ela contraria entendimento firmado em ação direta ou em repercussão geral — sem atingir o passado, respeitando irretroatividade, anterioridade e noventena.
- (A) Correta: É exatamente o que prevê o art. 927, §3º, do CPC e o art. 535, §5º, do CPC: decisões do STF em ADI/ADC ou em repercussão geral interrompem os efeitos temporais (para o futuro) da coisa julgada em matéria tributária de trato continuado, preservando os efeitos já produzidos e observando as regras constitucionais de irretroatividade, anterioridade anual e noventena/nonagesimal.
- (B) Incorreta: Decisões do STF em controle incidental proferidas antes da repercussão geral não atingem automaticamente coisa julgada anterior; a interrupção exige ADI/ADC ou decisão em repercussão geral, não controle difuso antigo.
- (C) Incorreta: A remessa necessária é reexame pelo próprio tribunal competente para o recurso (aqui, o TJ), não remessa ao STJ; e o STJ não faz remessa necessária de acórdão originário de TJ.
- (D) Incorreta: A remessa necessária não pode agravar a situação do ente público — veda-se a reformatio in pejus; além disso, ela não é condição para a sentença produzir efeitos, mas reexame obrigatório.
- (E) Incorreta: Em trato sucessivo, mesmo após o prazo da rescisória, cabe revisão do que foi estatuído para o futuro quando houver modificação do estado de fato ou de direito (art. 505, I, do CPC).
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.