Questão nº 39
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 39)
O Ministério Público do estado X propôs ação civil pública contra o estado X e a concessionária do serviço público de saúde, requerendo tutela de urgência para que houvesse a disponibilização imediata de 1.000 leitos de UTI distribuídos em diversos municípios, bem como requerendo, subsidiariamente, caso não fosse determinado o pedido inicial, que o estado fizesse plano para a instalação dos referidos leitos. O juiz da vara da fazenda pública da comarca da capital do estado X deferiu a tutela provisória requerida (instalação imediata de 1.000 leitos de UTI). O estado requerido propôs suspensão da liminar demonstrando grave lesão à economia pública, uma vez que cada leito custaria 180 mil reais, o que totalizaria 180 milhões de reais. O presidente do tribunal de justiça do estado X acolheu o pedido de suspensão.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
- AA concessionária do serviço público de saúde não teria legitimidade para a propositura do pedido de suspensão, ainda que fosse relativa à atividade concedida, ante a ausência de previsão legal.
- BA decisão do presidente do tribunal de justiça do estado X vigorará até que haja a análise do mérito em sentença de primeiro grau de jurisdição.
- CAntes do deferimento da suspensão, deveria o presidente do tribunal de justiça do estado X ter determinado a oitiva do Ministério Público no prazo de 72 horas.
- DCaso o órgão especial do tribunal de justiça do estado X mantenha a suspensão, o Ministério Público pode propor suspensão perante o STF contra a decisão do presidente do referido tribunal e do próprio órgão especial, alegando grave lesão à saúde pública. (alternativa correta)
- EA suspensão da liminar não impede que o juiz de primeiro grau analise o pedido subsidiário, uma vez que não se relaciona com a grave lesão apontada pelo requerido e considerada na decisão do presidente do tribunal de justiça do estado X.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A suspensão de liminar e de sentença é um instrumento pelo qual o presidente do tribunal (ou do STF/STJ) pode paralisar os efeitos de uma decisão judicial quando ela causa grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas — não se discute o mérito da decisão, só o impacto dela. E contra a decisão que a concede cabe, sim, novo pedido de suspensão ao tribunal superior, se houver lesão grave de outro interesse público.
- (A) Incorreta: A concessionária de serviço público tem, sim, legitimidade para pedir suspensão quando a liminar afeta a atividade concedida — há previsão legal nesse sentido, não é ausência de previsão.
- (B) Incorreta: A suspensão não se limita à sentença de 1º grau; ela vigora até o trânsito em julgado ou até que o próprio tribunal (ou superior) a revogue, não apenas até a sentença.
- (C) Incorreta: Não há exigência legal de oitiva prévia do MP em 72 horas antes de o presidente decidir a suspensão; o MP pode até ser ouvido, mas não é requisito obrigatório nesse prazo.
- (D) Correta: Se o órgão especial do TJ mantiver a suspensão, o MP pode pedir nova suspensão ao STF, alegando grave lesão à saúde pública — o interesse público invocado é distinto (saúde) do que fundamentou a suspensão estadual (economia), o que autoriza o pedido ao tribunal superior.
- (E) Incorreta: A suspensão paralisa a liminar como um todo; o juiz de 1º grau não pode avançar sobre o pedido subsidiário enquanto a suspensão estiver vigente, pois isso esvaziaria o efeito do próprio instituto.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.