Questão nº 37

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 37)

CEBRASPE2025Procurador do Estado SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Caso o estado do Piauí sofra reflexo indireto de natureza econômica de decisão decorrente de julgamento de processo em que não seja parte, o instituto adequado para o pedido de ingresso é a(o)

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Intervenção anômala é o gênero que abriga hipóteses em que um terceiro entra no processo sem ser parte nem assistente típico, mas porque a decisão pode refletir efeitos econômicos indiretos sobre ele — como ocorre quando um ente federativo pode ser atingido financeiramente por sentença proferida entre outras partes. É o caso clássico do Estado do Piauí em litígio sobre terras devolutas ou divisas, em que o resultado pode repercutir no seu patrimônio.

  • (A) Incorreta: A denunciação da lide é chamamento de terceiro feito por uma das partes (regresso/garantia), não ingresso espontâneo de quem sofre reflexo econômico indireto.
  • (B) Incorreta: A assistência litisconsorcial exige que o assistente seja cotitular da relação jurídica discutida — não basta mero reflexo econômico indireto.
  • (C) Incorreta: O amicus curiae é terceiro que auxilia o juízo com informações técnicas/relevantes, sem interesse jurídico-econômico próprio na causa; não é o instituto para tutelar reflexo patrimonial.
  • (D) Correta: É exatamente a intervenção anômala (art. 5º, § 2º, da Lei da Ação Popular, aplicada por analogia) que autoriza o ingresso de ente público atingido por reflexo indireto de natureza econômica em processo do qual não é parte — hipótese consagrada na doutrina e na jurisprudência (STF/STJ) e cobrada literalmente pela banca.
  • (E) Incorreta: A assistência simples pressupõe interesse jurídico (não apenas econômico) e atuação como auxiliar da parte, sem os poderes amplos da intervenção anômala.

Armadilha do distrator mais tentador (letra E): a banca explora a confusão entre interesse jurídico (assistência simples) e interesse meramente econômico indireto (intervenção anômala). O candidato desatento lê "reflexo econômico" e pensa "então é assistência"; mas assistência exige vínculo jurídico com a relação discutida, e o Estado do Piauí, no caso, só sofreria reflexo financeiro, o que desloca a resposta para a intervenção anômala.

Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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