Questão nº 36
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 36)
CEBRASPE2025Procurador do Estado SubstitutoDireito Processual Civil
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Assinale a opção correta em relação às prerrogativas e à atuação da fazenda pública em juízo.
- AA representação judicial das autarquias e fundações públicas por seus procuradores ou advogados, ocupantes de cargos efetivos dos respectivos quadros, far-se-á mediante a apresentação do instrumento de mandato. (alternativa correta)
- BNa ação civil pública, a sentença fará coisa julgada apenas nos limites da competência territorial do órgão prolator.
- CDe acordo com o entendimento do STJ, a fazenda pública não tem interesse na efetivação de protesto da certidão da dívida ativa (CDA), haja vista sua qualificação como título executivo apto a viabilizar o imediato ajuizamento de execução fiscal.
- DRessalvados os casos de créditos de pequeno valor, não são devidos honorários sucumbenciais em execução por quantia certa não embargada contra a fazenda pública.
- EO presidente do tribunal poderá determinar a revisão das contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios antes de seu pagamento ao credor, a pedido das partes, sendo vedada, neste caso, a atuação de ofício.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A representação judicial da Fazenda Pública segue regime próprio: para autarquias e fundações públicas, seus procuradores ou advogados de cargos efetivos atuam sem necessidade de mandato (procuração), pois a lei lhes confere essa representação institucional — o vínculo é legal, não contratual.
- (A) Correta: É o gabarito. A representação judicial das autarquias e fundações públicas por procuradores/advogados efetivos de seus quadros dispensa instrumento de mandato, pois decorre de lei (representação orgânica), e não de procuração. A assertiva descreve corretamente essa forma de atuação.
- (B) Incorreta: Na ação civil pública, a sentença faz coisa julgada erga omnes (para todos), não se limitando à competência territorial do órgão prolator — entendimento consolidado pelo STF.
- (C) Incorreta: O STJ reconhece interesse da Fazenda Pública no protesto da CDA, como instrumento extrajudicial de cobrança que amplia a efetividade da recuperação do crédito.
- (D) Incorreta: Em regra, não há honorários sucumbenciais contra a Fazenda Pública em execução não embargada, mas a exceção não se limita a créditos de pequeno valor — a afirmação está mal construída e não corresponde ao regime legal.
- (E) Incorreta: O presidente do tribunal pode determinar a revisão das contas dos precatórios de ofício, não sendo vedada a atuação sem provocação das partes.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.