Questão nº 32
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 32)
No tocante às espécies de marcas e ao seu registro, assinale a opção correta com base na Lei n.º 9.279/1996.
- AO registro de marca de certificação poderá ser requerido por pessoa com interesse comercial direto no produto ou serviço atestado.
- BMarca de certificação é aquela usada para a identificação de produtos ou serviços provindos de membros de determinada entidade.
- CÉ passível de registro como marca o termo técnico que, usado na indústria, tenha relação com o produto ou serviço a distinguir.
- DMarca de alto renome é aquela notoriamente conhecida em seu ramo de atividade, mas que ainda não atingiu notoriedade em nível nacional.
- EA marca notoriamente conhecida goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Marca notoriamente conhecida é aquela famosa no seu ramo de atividade e protegida pela Lei 9.279/96 mesmo sem registro prévio no Brasil (art. 126). Já o alto renome (art. 125) é a marca conhecida em todos os setores, e essa exige registro no Brasil. Guarde essa dupla: notoriamente conhecida = proteção automática no ramo; alto renome = exige registro, mas protege em todos os ramos.
- (A) Incorreta: marca de certificação não pode ser requerida por quem tem interesse comercial direto no produto/serviço atestado — justamente porque ela certifica terceiros (art. 123, II, e §2º).
- (B) Incorreta: essa é a definição de marca coletiva (produtos/serviços de membros de uma entidade); certificação atesta qualidade, origem, material ou método, não vínculo com entidade.
- (C) Incorreta: termo técnico usado na indústria/comércio é irregistrável como marca (art. 124, I) — ele é de uso livre, não pode virar exclusividade de um só.
- (D) Incorreta: isso descreve a notoriamente conhecida (famosa no seu ramo); alto renome é a conhecida em todos os ramos, em nível nacional, e exige registro no Brasil.
- (E) Correta: é o gabarito — a marca notoriamente conhecida tem proteção especial independentemente de depósito ou registro prévio no Brasil (art. 126), bastando ser reconhecida no seu ramo de atividade.
Distrator mais tentador — letra (D): a banca troca os conceitos de alto renome e notoriamente conhecida. A pegadinha é a expressão "notoriamente conhecida em seu ramo, mas ainda não atingiu notoriedade nacional" — isso é exatamente a notoriamente conhecida (art. 126), não o alto renome. Alto renome é o grau máximo: conhecida em todos os ramos e com registro no Brasil (art. 125). Fixe assim: notoriamente conhecida = ramo + sem registro; alto renome = todos os ramos + com registro.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.