Questão nº 31
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 31)
Em relação à atividade empresária e a seus atos constitutivos, assinale a opção correta.
- AA constituição de estabelecimento secundário em lugar sujeito à jurisdição de outro registro público dispensa sua averbação no registro da respectiva sede.
- BÉ possível aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não sejam casados no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória. (alternativa correta)
- CCaso uma pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário a exerça, ela não será responsabilizada pelas obrigações contraídas.
- DÉ considerado empresário aquele que exerce, com concurso de auxiliares ou colaboradores, profissão de natureza científica, ainda que o exercício da profissão não constitua elemento de empresa.
- EA inscrição do empresário no registro público da respectiva sede deve ser realizada em até trinta dias após o início de sua atividade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A regra central aqui é: cônjuges podem ser sócios entre si ou com terceiros, mas há duas vedações legais — quando casados no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória de bens. Fora desses dois casos, a sociedade entre cônjuges é permitida.
- (A) Incorreta: a constituição de estabelecimento secundário (filial, sucursal, agência) em outra circunscrição exige averbação no registro da sede, não dispensa.
- (B) Correta: é exatamente a regra legal — cônjuges podem contratar sociedade entre si ou com terceiros, salvo se casados em comunhão universal ou separação obrigatória de bens.
- (C) Incorreta: quem exerce atividade empresarial sendo legalmente impedido responde sim pelas obrigações contraídas, além de responder por eventuais crimes falimentares.
- (D) Incorreta: quem exerce profissão científica, literária ou artística não é empresário, mesmo com auxiliares, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
- (E) Incorreta: a inscrição do empresário deve ser feita antes do início da atividade (ou, no máximo, dentro de 30 dias se for sociedade empresária em constituição), não "até 30 dias após" como regra geral.
Distrator mais tentador — letra (E): a banca troca a ordem temporal. O aluno lembra do prazo de "30 dias" e marca sem perceber que a lei fala de antes do início (para empresário individual) ou de 30 dias da constituição (para sociedade). A pegadinha é o "após o início da atividade" — isso inverte a lógica do registro, que é prévio à atividade.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.