Questão nº 30
Questão de Direito Civil · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 30)
No que diz respeito à obrigação de indenizar na responsabilidade civil, o Código Civil estabelece que os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, caso a ofensa tenha mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação do dano. De acordo com o STJ, essa responsabilidade solidária é imposta
- Adesde que os agentes causadores do dano tenham praticado separadamente a mesma conduta ilícita.
- Bpelo simples fato de as condutas dos agentes imputados terem concorrido para a produção do resultado. (alternativa correta)
- Cdesde que os agentes causadores do dano tenham praticado, em conjunto, a mesma conduta ilícita.
- Dquando os agentes concorrerem para a produção do dano, desde que seus comportamentos não constituam ilícitos distintos.
- Eapenas quando, de forma independente, dois ou mais agentes praticarem, cada um, um ato ilícito diferente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A responsabilidade solidária significa que a vítima pode cobrar a reparação integral do dano de qualquer um dos envolvidos, e não apenas de cada um por sua "fatia". No Direito Civil, quando várias condutas concorrem para o mesmo resultado danoso, todos respondem juntos — não é preciso que tenham praticado o ato em conjunto, nem que o ato seja idêntico.
- (A) Incorreta: não exige que pratiquem "separadamente a mesma conduta"; o que importa é a concorrência de condutas para o resultado, ainda que diferentes entre si.
- (B) Correta: é o gabarito porque o STJ entende que basta que as condutas dos agentes tenham concorrido para a produção do resultado danoso — a solidariedade decorre desse concurso causal, independentemente de ajuste prévio ou de ato conjunto.
- (C) Incorreta: não é necessário que pratiquem a conduta em conjunto; condutas autônomas que se somam ao dano já geram solidariedade.
- (D) Incorreta: a solidariedade existe mesmo quando os comportamentos constituem ilícitos distintos — o que une os agentes é o nexo com o resultado, não a identidade do ilícito.
- (E) Incorreta: é o oposto: não se exige que cada um pratique ato ilícito diferente e independente; a regra é justamente a concorrência para o mesmo dano.
Distrator mais tentador — letra (C): a banca explora a intuição do aluno de que "solidariedade" só existiria se os agentes tivessem agido juntos, combinados. A armadilha é confundir coautoria (agir em conjunto) com concurso de causas (condutas independentes que, somadas, produzem o dano). O STJ não exige o "em conjunto": basta que cada conduta tenha contribuído para o resultado.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.