Questão nº 27
Questão de Direito Civil · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 27)
De acordo com o Código Civil e com entendimento jurisprudencial do STJ, a prescrição pode ser interrompida
- Apor despacho do juiz, ainda que incompetente, mesmo que a ação tenha sido proposta pelo interessado fora do prazo legal.
- Bpor despacho do juiz, ainda que incompetente, que ordenar a citação, desde que a ação tenha sido proposta pelo credor e que ele o tenha feito dentro do prazo e na forma estabelecida pela lei processual.
- Cpor despacho do juiz, mesmo que incompetente, que ordenar a citação, desde que a ação tenha sido proposta, seja pelo credor, seja pelo devedor, dentro do prazo e na forma estabelecida pela lei processual. (alternativa correta)
- Dsomente se o juiz que proferiu o despacho for competente para a causa e a ação tiver sido proposta pelo credor, devendo este promovê-la dentro do prazo e na forma da lei processual.
- Esomente se o juiz que proferiu o despacho for competente e a ação tiver sido proposta pelo devedor, devendo este promove-la dentro do prazo e na forma da lei processual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A interrupção da prescrição é o "reinício da contagem do prazo": o tempo que já corria é zerado e começa a contar de novo. Pelo Código Civil, isso ocorre, entre outras hipóteses, quando o juiz despacha ordenando a citação — e esse efeito é retroativo à data da propositura da ação (quando ela foi protocolada). Detalhe essencial: o despacho interrompe mesmo que o juiz seja incompetente (juiz errado para a causa), mas exige que a ação tenha sido proposta dentro do prazo e na forma da lei processual, podendo ser do credor ou do devedor (qualquer das partes).
- (A) Incorreta: fala em ação proposta fora do prazo legal — se a ação já foi ajuizada depois de vencido o prazo prescricional, não há prescrição a interromper.
- (B) Incorreta: restringe a interrupção à ação proposta pelo credor, mas a lei permite que qualquer das partes (credor ou devedor) provoque a interrupção.
- (C) Correta: é o gabarito — o despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordena a citação interrompe a prescrição, desde que a ação tenha sido proposta pelo credor ou pelo devedor, dentro do prazo e na forma da lei processual (art. 240, §1º, do CPC c/c art. 202 do CC).
- (D) Incorreta: exige juiz competente e ação só do credor — a lei dispensa a competência do juiz e admite a iniciativa de qualquer parte.
- (E) Incorreta: exige juiz competente e ação só do devedor — inverte e restringe indevidamente o que a norma permite.
Distrator mais tentador — letra (B): a banca troca apenas uma palavra ("credor" em vez de "credor ou devedor"). Como o candidato costuma associar prescrição a "cobrança feita pelo credor", a alternativa parece perfeita. A armadilha é o termo restritivo: a lei não limita a interrupção à iniciativa do credor — o devedor também pode provocá-la (ex.: ação de consignação em pagamento). Sempre que a alternativa trouxer "somente", "apenas" ou restringir a uma parte, desconfie.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.