Questão nº 25
Questão de Direito Civil · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 25)
De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso determinada sucessão tenha sido aberta durante a vigência do Código Civil de 2002 e antes da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, o valor do bem, certo ou estimado, a ser levado à colação deve corresponder àquele atribuído na data
- Ada abertura do inventário, não estando o valor sujeito a correção monetária.
- Bdo ato de liberalidade, devendo o valor ser corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão. (alternativa correta)
- Cdo ato de liberalidade, não estando o valor sujeito a correção monetária.
- Dda abertura do inventário, devendo o valor ser corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão.
- Eda abertura da sucessão, não estando o valor sujeito a correção monetária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: Na colação (operação em que o herdeiro "devolve" à massa hereditária o que recebeu em vida do falecido, para igualar as legítimas), o valor do bem doado deve ser o do momento da doação (ato de liberalidade), e não o do momento da morte. Esse valor, porém, é corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão (a morte), para que a comparação entre herdeiros seja justa em moeda atual.
- (A) Incorreta: usa a data do inventário (errada) e ainda afasta a correção monetária (também errada).
- (B) Correta: é o gabarito: o valor é o do ato de liberalidade (a doação), corrigido monetariamente até a abertura da sucessão — exatamente o entendimento do STJ para sucessões abertas na vigência do CC/2002 e antes do CPC/2015.
- (C) Incorreta: acerta a data (ato de liberalidade), mas erra ao dizer que não há correção monetária.
- (D) Incorreta: acerta a correção monetária, mas erra a data-base, que não é a do inventário.
- (E) Incorreta: troca a data-base para a abertura da sucessão, quando o valor deve ser o do ato de liberalidade.
Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra D): a banca mistura as duas datas que aparecem no tema ("inventário" e "abertura da sucessão") e ainda coloca a correção monetária no lugar certo, criando uma alternativa que parece técnica e completa. O aluno desatento pensa: "se há correção, o valor deve ser o da abertura do inventário". Errado: a data-base do valor é a doação; a correção serve justamente para trazer esse valor da doação até a morte (abertura da sucessão). Grave assim: valor = data da doação; correção = até a morte.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.