Questão nº 24

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 24)

CEBRASPE2025Procurador do Estado SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação para a aplicação de sanções ao responsável pela prática de atos de improbidade administrativa ― contado a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que tiver cessado a permanência ― é de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O prazo para o Estado punir quem pratica improbidade administrativa (ato desonesto que viola deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade com a Administração Pública) é de 8 anos, contados do dia do fato ou, se a infração for permanente (aquela que se prolonga no tempo), do dia em que ela cessar.

  • (A) Incorreta: 2 anos é prazo curto demais e não corresponde ao previsto na Lei nº 8.429/1992 para a ação de improbidade.
  • (B) Incorreta: 3 anos é o prazo típico de outras ações, mas não o da improbidade administrativa.
  • (C) Incorreta: 5 anos é o prazo geral de prescrição de ações contra a Fazenda Pública, mas não se aplica aqui.
  • (D) Correta: O prazo prescricional para ajuizar a ação de improbidade é de 8 anos, contados da ocorrência do fato ou, nas infrações permanentes, do dia em que a permanência cessar, conforme a Lei nº 8.429/1992.
  • (E) Incorreta: 10 anos é prazo longo demais e não está previsto para essa hipótese.

A pegadinha mais tentadora: a alternativa (C) 5 anos. A banca explora a confusão com o prazo geral de prescrição contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/1932), que muita gente decora. Mas improbidade tem regra própria e prazo maior: 8 anos. Grave assim: improbidade = 8 anos (o "8" lembra "infinito" de desonestidade que não compensa).

Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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