Questão nº 24
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 24)
De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação para a aplicação de sanções ao responsável pela prática de atos de improbidade administrativa ― contado a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que tiver cessado a permanência ― é de
- A2 anos.
- B3 anos.
- C5 anos.
- D8 anos. (alternativa correta)
- E10 anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O prazo para o Estado punir quem pratica improbidade administrativa (ato desonesto que viola deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade com a Administração Pública) é de 8 anos, contados do dia do fato ou, se a infração for permanente (aquela que se prolonga no tempo), do dia em que ela cessar.
- (A) Incorreta: 2 anos é prazo curto demais e não corresponde ao previsto na Lei nº 8.429/1992 para a ação de improbidade.
- (B) Incorreta: 3 anos é o prazo típico de outras ações, mas não o da improbidade administrativa.
- (C) Incorreta: 5 anos é o prazo geral de prescrição de ações contra a Fazenda Pública, mas não se aplica aqui.
- (D) Correta: O prazo prescricional para ajuizar a ação de improbidade é de 8 anos, contados da ocorrência do fato ou, nas infrações permanentes, do dia em que a permanência cessar, conforme a Lei nº 8.429/1992.
- (E) Incorreta: 10 anos é prazo longo demais e não está previsto para essa hipótese.
A pegadinha mais tentadora: a alternativa (C) 5 anos. A banca explora a confusão com o prazo geral de prescrição contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/1932), que muita gente decora. Mas improbidade tem regra própria e prazo maior: 8 anos. Grave assim: improbidade = 8 anos (o "8" lembra "infinito" de desonestidade que não compensa).
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.