Questão nº 23

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 23)

CEBRASPE2025Procurador do Estado SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Com base na jurisprudência do STF acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir.

I O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, com fundamento na teoria do risco administrativo.
II A demonstração do nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada é imprescindível à caracterização da responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional.
III Configura-se a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício quando há a violação de um dever jurídico específico de agir, caracterizada pela concessão de licença para o funcionamento sem as cautelas legais ou pelo conhecimento do poder público de eventuais irregularidades praticadas pelo particular.
IV A ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva (não depende de dolo/culpa do agente), fundada na teoria do risco administrativo — basta provar conduta estatal + dano + nexo causal; o Estado só se livra se provar culpa exclusiva da vítima, caso fortuito/força maior ou fato de terceiro.

  • (A) Incorreta: o item IV também está certo, então não pode ser "apenas I e III".
  • (B) Incorreta: os itens I e III também estão certos, logo não é "apenas II e IV".
  • (C) Incorreta: o item IV também está certo, então não é "apenas I, II e III".
  • (D) Incorreta: o item II também está certo, então não é "apenas I, III e IV".
  • (E) Correta: todos os itens reproduzem a jurisprudência do STF — I: risco administrativo em operações de segurança pública; II: exige-se nexo causal direto entre a fuga e o dano (sem ele, não há responsabilidade objetiva); III: há dever específico de agir quando o poder público licencia sem cautelas legais ou conhece irregularidades; IV: a ação é contra o Estado/empresa prestadora, sendo o agente parte ilegítima, com direito de regresso em caso de dolo ou culpa.

Distrator mais tentador — letra (D): a banca induz o aluno a achar que o item II está errado, porque "responsabilidade objetiva" sugere que bastaria o dano. A armadilha é confundir objetividade (dispensa culpa) com dispensa de nexo causal — o nexo nunca é dispensado; no caso de fuga, o STF exige que ele seja direto entre a fuga e o crime, o que derruba a letra (D).

Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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