Questão nº 18
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 18)
Com fundamento na jurisprudência do STF e na legislação vigente, julgue os itens seguintes, a respeito dos militares dos estados.
I O benefício da pensão militar é igual ao valor da remuneração do militar da ativa ou em inatividade.
II O benefício da pensão militar é irredutível e deve ser revisto automaticamente na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa, para preservar o valor equivalente à remuneração do militar da ativa do posto ou graduação que lhe deu origem.
III A relação de beneficiários dos militares dos estados, para fins de recebimento da pensão militar, é a mesma estabelecida para os militares das Forças Armadas.
IV A inclusão, em um mesmo diploma normativo, de regra geral comum a servidores civis e militares ofende a exigência constitucional de lei específica para tratar da inatividade dos militares.
Estão certos apenas os itens
- AI e III.
- BI e IV.
- CII e IV.
- DI, II e III. (alternativa correta)
- EII, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: Militar estadual é regido por regime constitucional próprio (art. 42 da CF), com regras específicas sobre pensão militar — que é integral, irredutível e paritária com a remuneração do posto/graduação de origem — e sobre lei específica para tratar de inatividade, não podendo ser misturado com servidores civis no mesmo diploma.
- (A) Incorreta: o item III está certo, mas o II também está — a pensão é irredutível e revista na mesma data da ativa; logo, faltou o II.
- (B) Incorreta: o item IV está errado — a inclusão de regra comum a civis e militares em um mesmo diploma não ofende, por si só, a exigência de lei específica; o STF admite lei geral que abranja ambos, desde que respeitadas as especificidades.
- (C) Incorreta: o item IV é falso (como acima) e o II é verdadeiro; a combinação não fecha.
- (D) Correta: I, II e III estão corretos — a pensão militar é igual à remuneração do militar da ativa/inativo (I); é irredutível e revista na mesma data da ativa, preservando a paridade (II); e a relação de beneficiários dos militares estaduais segue a mesma das Forças Armadas (III), conforme jurisprudência do STF e legislação vigente.
- (E) Incorreta: o item IV é falso, então não pode estar entre os corretos; apenas I, II e III compõem o gabarito.
Distrator mais tentador — item IV (presente nas letras B, C e E): a banca explora a confusão entre "lei específica" e "lei exclusiva". O art. 42, § 1º, da CF exige lei específica para tratar de inatividade dos militares, mas isso não impede que um mesmo diploma traga regra geral aplicável a civis e militares. A armadilha é fazer o aluno achar que qualquer norma conjunta "contamina" a matéria militar — o STF já rechaçou essa leitura. Quem marca B, C ou E cai exatamente nessa pegadinha.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.