Questão nº 12
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 12)
Segundo dispõe a CF, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros princípios, os da
- Abusca do pleno emprego e propriedade privada. (alternativa correta)
- Blegalidade e defesa do consumidor.
- Crazoabilidade e defesa do meio ambiente.
- Dlegalidade e função social da propriedade.
- Erazoabilidade e livre concorrência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A ordem econômica é o conjunto de regras que organiza como o Brasil produz, distribui e consome riquezas; a CF diz que ela deve servir para dar a todos uma existência digna (vida decente), seguindo a justiça social (repartir melhor as oportunidades). Para isso, ela lista princípios (regras-guia) no art. 170, e a questão cobra quais desses princípios estão expressos no texto constitucional.
- (A) Correta: São exatamente dois princípios expressos no art. 170 da CF: a busca do pleno emprego (tentar dar trabalho a todos) e a propriedade privada (direito de ter bens). Por isso é o gabarito.
- (B) Incorreta: Legalidade está no art. 5º (direitos individuais), não no rol do art. 170; defesa do consumidor até aparece no art. 170, mas o par com legalidade não corresponde ao texto.
- (C) Incorreta: Razoabilidade é princípio implícito de interpretação, não está listado no art. 170; defesa do meio ambiente está no art. 170, mas o par está errado.
- (D) Incorreta: Legalidade não integra o rol do art. 170; função social da propriedade está no art. 170, mas o par com legalidade não é o do texto.
- (E) Incorreta: Razoabilidade não está no art. 170; livre concorrência está no art. 170, mas o par está errado.
Distrator mais tentador — letra D: a banca mistura um princípio que existe na CF (função social da propriedade, art. 170, III) com outro que não está nesse rol (legalidade, art. 5º, II). O aluno vê "função social da propriedade", lembra que é da ordem econômica e marca sem conferir o segundo item. A armadilha é o par: cada alternativa traz dois termos, e basta um estar fora do art. 170 para invalidar. Sempre confira os dois antes de marcar.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.