Questão nº 98
Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 98)
A respeito da compensação da reserva legal, a qual deve ser precedida de prévia inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR), assinale a opção correta, considerando os instrumentos e requisitos instituídos no Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012).
- AA compensação da reserva legal pode ser instituída mediante arrendamento sob regime de servidão ambiental. (alternativa correta)
- BAs áreas a serem utilizadas para a compensação devem estar localizadas em áreas prioritárias definidas por estados ou municípios.
- CAs áreas adquiridas de cota de reserva ambiental (CRA) podem estar localizadas em bioma diverso da área compensada dentro do estado.
- DA área a ser utilizada para a compensação pode ser adquirida em imóvel de terceiro com vegetação nativa em outro bioma.
- EA extensão da nova área deve corresponder ao dobro da área compensada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A compensação de reserva legal é o mecanismo que permite ao proprietário "quitar" o déficit de vegetação nativa de sua propriedade usando outra área equivalente em importância ecológica, desde que a propriedade esteja inscrita no CAR (Cadastro Ambiental Rural, registro eletrônico obrigatório das propriedades rurais). O Código Florestal admite várias formas de compensação, entre elas o arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou o uso de CRA (Cota de Reserva Ambiental, título representativo de vegetação nativa excedente).
- (A) Correta: É exatamente o que prevê o Código Florestal: a compensação pode se dar por arrendamento de área sob regime de servidão ambiental (ou por CRA, doação de área em unidade de conservação pendente de regularização, etc.), desde que a propriedade esteja inscrita no CAR.
- (B) Incorreta: A compensação não exige que a área esteja em "áreas prioritárias" definidas por estados ou municípios; esse não é requisito legal para a compensação de reserva legal.
- (C) Incorreta: A CRA só pode ser utilizada para compensar reserva legal no mesmo bioma da área compensada — nunca em bioma diverso, ainda que dentro do mesmo estado.
- (D) Incorreta: A área de compensação deve estar no mesmo bioma da propriedade compensada; adquirir imóvel de terceiro em outro bioma é vedado.
- (E) Incorreta: Não há regra de "dobro" da área compensada; a exigência é de equivalência em extensão e importância ecológica, não de duplicação.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.