Questão nº 7
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 7)
À luz da Reforma da Previdência promovida pela Emenda Constitucional (EC) n.º 103/2019 e das disposições constitucionais relativas aos servidores públicos, assinale a opção correta.
- AÉ vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, exceto para os ocupantes de cargo de professor, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental, médio ou superior.
- BA aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de emprego público, mesmo do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (alternativa correta)
- CO regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos e dos detentores de cargo em comissão terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
- DDada a possibilidade de haver mais de um regime de contratação dos servidores efetivos, é possível a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo.
- EO servidor abrangido por regime próprio de previdência social somente poderá requerer aposentadoria no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, observado o tempo de contribuição, salvo regra de transição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o sistema de aposentadoria dos servidores públicos efetivos, e a EC 103/2019 trouxe regras que impedem o chamado "duplo vínculo" com o tempo de emprego público já usado para aposentar. A lógica é simples: usou o tempo, perdeu o vínculo — não se pode aposentar por um emprego e continuar "preso" a ele como se nada tivesse acontecido.
- (A) Incorreta: A EC 103/2019 permite requisitos diferenciados não só para professores, mas também para policiais (federais, civis, militares dos estados/DF) e servidores com deficiência — a alternativa restringe indevidamente só ao magistério.
- (B) Correta: É exatamente o que diz o texto constitucional: a aposentadoria que utiliza tempo de contribuição de emprego público (inclusive o contado no RGPS) rompe o vínculo que gerou aquele tempo — evita-se aposentar e continuar vinculado ao mesmo emprego.
- (C) Incorreta: O RPPS é contributivo e solidário, mas não abrange detentores de cargo em comissão — estes são vinculados ao RGPS, não ao regime próprio.
- (D) Incorreta: Cada ente federativo só pode ter um único RPPS e um único órgão/entidade gestora — a multiplicidade é expressamente vedada pela Constituição.
- (E) Incorreta: As idades de 62 (mulher) e 65 (homem) valem para a União, mas estados, DF e municípios podem fixar idades diferentes (respeitado o mínimo), e há ainda a regra do pedágio e demais transições — a afirmação generaliza indevidamente.
Distrator mais tentador — letra (C): a banca insere a expressão "detentores de cargo em comissão" para fisgar quem decorou "RPPS = servidor público". A armadilha é sutil: cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, sem efetividade, logo não entra no RPPS — quem ocupa apenas comissão é segurado do RGPS. Grave assim: RPPS só para efetivo; comissionado puro vai pro RGPS.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.