Questão nº 7

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 7)

CEBRASPE2025Procurador do Estado de 1ª CategoriaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

À luz da Reforma da Previdência promovida pela Emenda Constitucional (EC) n.º 103/2019 e das disposições constitucionais relativas aos servidores públicos, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o sistema de aposentadoria dos servidores públicos efetivos, e a EC 103/2019 trouxe regras que impedem o chamado "duplo vínculo" com o tempo de emprego público já usado para aposentar. A lógica é simples: usou o tempo, perdeu o vínculo — não se pode aposentar por um emprego e continuar "preso" a ele como se nada tivesse acontecido.

  • (A) Incorreta: A EC 103/2019 permite requisitos diferenciados não só para professores, mas também para policiais (federais, civis, militares dos estados/DF) e servidores com deficiência — a alternativa restringe indevidamente só ao magistério.
  • (B) Correta: É exatamente o que diz o texto constitucional: a aposentadoria que utiliza tempo de contribuição de emprego público (inclusive o contado no RGPS) rompe o vínculo que gerou aquele tempo — evita-se aposentar e continuar vinculado ao mesmo emprego.
  • (C) Incorreta: O RPPS é contributivo e solidário, mas não abrange detentores de cargo em comissão — estes são vinculados ao RGPS, não ao regime próprio.
  • (D) Incorreta: Cada ente federativo só pode ter um único RPPS e um único órgão/entidade gestora — a multiplicidade é expressamente vedada pela Constituição.
  • (E) Incorreta: As idades de 62 (mulher) e 65 (homem) valem para a União, mas estados, DF e municípios podem fixar idades diferentes (respeitado o mínimo), e há ainda a regra do pedágio e demais transições — a afirmação generaliza indevidamente.

Distrator mais tentador — letra (C): a banca insere a expressão "detentores de cargo em comissão" para fisgar quem decorou "RPPS = servidor público". A armadilha é sutil: cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, sem efetividade, logo não entra no RPPS — quem ocupa apenas comissão é segurado do RGPS. Grave assim: RPPS só para efetivo; comissionado puro vai pro RGPS.

Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.

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