Questão nº 3

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 3)

CEBRASPE2025Procurador do Estado de 1ª CategoriaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Considerando a jurisprudência do STF em relação à proibição do retrocesso (efeito cliquet) dos direitos fundamentais, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O princípio da vedação ao retrocesso social (ou efeito cliquet) impede que o Estado elimine ou esvazie direitos fundamentais já conquistados, especialmente os de natureza prestacional (saúde, educação, meio ambiente, previdência). A ideia é simples: o direito social já efetivado vira uma "trava" — não pode ser desmontado sem compensação ou justificativa constitucional robusta. O STF aplica esse princípio sobretudo quando há supressão de mecanismos de participação popular ou de garantias já incorporadas ao patrimônio jurídico da sociedade.

  • (A) Incorreta: O STF entende que a exigência de plebiscito para privatização de estatais é matéria de direito estadual, não configurando direito fundamental social protegido pela vedação ao retrocesso; a decisão fica no campo da autonomia federativa.
  • (B) Correta: É o gabarito. A participação popular na composição dos órgãos ambientais concretiza o art. 225, caput e §1º, da CF (meio ambiente ecologicamente equilibrado com participação da coletividade). Excluir a sociedade civil desses órgãos frustra a opção constitucional por gestão democrática ambiental, configurando retrocesso vedado — o STF já reconheceu isso em controle de constitucionalidade de normas que retiraram entidades civis de conselhos ambientais.
  • (C) Incorreta: O STF validou a emenda que incluiu os recursos de royalties do petróleo no cômputo do mínimo de saúde; não houve redução real do piso, apenas redefinição da base de cálculo, o que não caracteriza retrocesso.
  • (D) Incorreta: O STF declarou constitucional o trabalho intermitente (Lei 13.467/2017), entendendo que a flexibilização não suprime direitos mínimos do trabalhador nem viola a vedação ao retrocesso.
  • (E) Incorreta: A exigência de registro no país de origem para agrotóxicos é matéria de competência legislativa e sanitária, e o STF não a tratou como retrocesso social; a discussão é de repartição de competências, não de direito fundamental prestacional.

Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.

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