Questão nº 93
Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 93)
A competência para legislar em matéria de responsabilidade por dano ambiental é de natureza
- Aconcorrente entre os estados e municípios.
- Bcomum a todos os entes federativos.
- Cprivativa da União.
- Dconcorrente entre a União, os estados e o Distrito Federal. (alternativa correta)
- Eprivativa dos estados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A competência legislativa concorrente é quando a União cria as normas gerais (regras amplas, válidas para todo o país) e os estados e o DF complementam com regras específicas. A responsabilidade por dano ambiental é matéria de Direito Ambiental, e o Direito Ambiental está no rol da competência concorrente.
- (A) Incorreta: Municípios não participam da competência concorrente; eles só legislam sobre assuntos de interesse local e suplementam a legislação federal/estadual no que couber.
- (B) Incorreta: Competência comum é para ações administrativas (fiscalizar, licenciar, proteger), não para legislar; são coisas diferentes.
- (C) Incorreta: Privativa da União é para matérias como Direito Civil, Penal, Eleitoral etc.; Ambiental não está nesse rol.
- (D) Correta: A CF/88 coloca a proteção do meio ambiente na competência legislativa concorrente entre União, estados e Distrito Federal; a União fixa normas gerais e os demais complementam.
- (E) Incorreta: Estados não têm competência privativa (exclusiva) sobre Direito Ambiental; eles concorrem com União e DF.
Armadilha do distrator mais tentador (letra B): a banca troca "comum" por "concorrente". A competência comum (art. 23 da CF) trata de ações administrativas — todos os entes federativos atuam juntos para proteger o meio ambiente. Já a competência concorrente (art. 24 da CF) trata de legislar. Como a questão pergunta sobre legislar em responsabilidade por dano ambiental, a resposta é concorrente, e não comum.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.