Questão nº 92

Questão de Direito Processual do Trabalho · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 92)

CEBRASPE2025Procurador do Estado de 1ª CategoriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Julgue os itens a seguir, relativos aos recursos do direito processual do trabalho.

I No TST, cabe embargo, no prazo de oito dias, de decisão não unânime de julgamento que estender ou rever sentença normativa de tribunal regional do trabalho, nos termos do seu regimento interno.
II A interposição do recurso de revista, que não possui efeito suspensivo, deve ser feita ao presidente do respectivo tribunal regional do trabalho.
III Segundo o princípio da dialeticidade, admitido pela jurisprudência consolidada na justiça do trabalho, o recurso direcionado ao TST não deve ser conhecido se a fundamentação for deficiente ou inexistente, não atacando os motivos que levaram à decisão impugnada.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: No processo do trabalho, embargos são recurso ao TST contra decisões não unânimes de tribunais regionais (para uniformizar tese), recurso de revista é o recurso ao TST contra decisões regionais por violação legal/dissídio, e dialeticidade é o dever de o recorrente atacar especificamente os fundamentos da decisão — recurso que só repete o pedido, sem impugnar, não é conhecido.

  • (A) Incorreta: não é verdade que nenhum item esteja certo, pois os itens II e III estão corretos.
  • (B) Incorreta: o item I está errado, então não podem estar certos apenas I e II.
  • (C) Incorreta: o item I está errado, logo não podem estar certos apenas I e III.
  • (D) Correta: os itens II e III estão certos — a revista é interposta perante o presidente do TRT (juízo a quo, ou seja, o tribunal que proferiu a decisão) e, em regra, não tem efeito suspensivo; e a dialeticidade exige impugnar os fundamentos da decisão, sob pena de não conhecimento do recurso dirigido ao TST.
  • (E) Incorreta: o item I é falso, pois o prazo dos embargos ao TST é de oito dias, mas o cabimento não é "estender ou rever sentença normativa de TRT" — essa é a hipótese de recurso ordinário ao TST; os embargos ao TST servem para uniformizar jurisprudência e impugnar decisão não unânime de turma do próprio TST.

Distrator mais tentador (item I): a banca troca o recurso e o objeto. Ela descreve corretamente o prazo (8 dias) e a exigência de decisão não unânime, mas atribui aos embargos ao TST uma função que é do recurso ordinário (impugnar sentença normativa de TRT). A armadilha é o aluno reconhecer os elementos verdadeiros (prazo + não unanimidade) e não perceber que o cabimento está errado. Fixe: sentença normativa de TRT → recurso ordinário ao TST; decisão não unânime de turma do TST → embargos ao TST.

Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.

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