Questão nº 91

Questão de Direito Processual do Trabalho · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 91)

CEBRASPE2025Procurador do Estado de 1ª CategoriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Sobre a execução no âmbito do processo do trabalho, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A execução trabalhista é a fase em que se cobra à força o que foi decidido na sentença (título judicial) ou o que está em documento certo (título extrajudicial). Antes de "sujar o nome" do devedor, a lei exige um prazo de espera de 30 dias contado da citação (o ato que chama o devedor ao processo), independentemente de ele ter garantido o juízo (penhorado bens ou depositado dinheiro).

  • (A) Incorreta: o STF já firmou que título fundado em lei/interpretação declarada inconstitucional em controle difuso pelo STF também é inexigível; a alternativa restringe indevidamente ao controle concentrado e ao TST.
  • (B) Incorreta: o parcelamento não extingue a execução da contribuição previdenciária; apenas suspende a exigibilidade enquanto o devedor cumpre o acordo, e a comprovação é feita nos autos, mas sem extinção imediata.
  • (C) Correta: é o gabarito porque reproduz o entendimento consolidado (art. 883 da CLT e Súmula 443 do TST): protesto, inscrição em órgãos de proteção ao crédito e no BNDT só podem ocorrer após 30 dias da citação, e isso independe de garantia do juízo.
  • (D) Incorreta: a execução trabalhista pode ser promovida de ofício pelo juiz ou presidente do tribunal, mas não quando a parte está representada por advogado — nesse caso, a atuação de ofício é vedada (art. 878 da CLT).
  • (E) Incorreta: o prazo para embargos é de 5 dias após garantida a execução, mas as entidades filantrópicas e seus dirigentes têm tratamento específico (não se lhes aplicam automaticamente as mesmas exigências), o que torna a afirmação errada.

Distrator mais tentador — letra (D): a banca troca a exceção pela regra. Você lê "execução de ofício" e lembra que a CLT permite isso, mas o detalhe fatal é o final: "ainda que as partes estejam representadas por advogado". Aí está a armadilha — a atuação de ofício só cabe quando a parte não tem advogado. Guarde: com advogado, sem impulso oficial; sem advogado, impulso oficial permitido.

Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.

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