Questão nº 90
Questão de Direito Processual do Trabalho · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 90)
Antônio, empregado sob o regime da CLT desde o ano de 2014, foi afastado das atividades laborais e percebeu benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença) entre os anos de 2018 e 2024, tendo sido dispensado da empresa em setembro de 2024. Ao ajuizar reclamação trabalhista em outubro de 2024, ele comprovou que, durante o período de afastamento, permaneceu sob cuidados intensivos em estado de inconsciência, e reivindicou diferenças salariais de 2017.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir.
I No caso em apreço, a suspensão do contrato não impede a contagem do prazo prescricional quinquenal.
II A suspensão do contrato de trabalho impede a contagem do prazo prescricional devido ao fato de Antônio ter ficado absolutamente impossibilitado de acessar o Poder Judiciário durante o período no qual esteve afastado.
III Antônio não faz jus à análise de pedido das diferenças salariais requeridas, porque elas já prescreveram.
IV Antônio faz jus à análise de pedido das diferenças salariais requeridas, já que elas não prescreveram.
Assinale a opção correta.
- ANenhum item está certo.
- BApenas os itens I e III estão certos.
- CApenas os itens I e IV estão certos.
- DApenas os itens II e III estão certos.
- EApenas os itens II e IV estão certos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A prescrição é a perda do direito de cobrar algo na Justiça depois de passar muito tempo (no trabalho, em regra, 5 anos para pedir e 2 anos para ajuizar após a saída). Quando o empregado fica totalmente impossibilitado de agir — como no caso, em inconsciência por cuidados intensivos —, a contagem desse prazo fica suspensa (parada), voltando a correr quando ele recupera a capacidade.
- (A) Incorreta: afirma que nenhum item está certo, mas os itens II e IV estão corretos.
- (B) Incorreta: o item I está errado (a suspensão impede a contagem) e o III também (as diferenças de 2017 não prescreveram).
- (C) Incorreta: o item I está errado, pois a suspensão do contrato, no caso, obsta a contagem do prazo prescricional.
- (D) Incorreta: o item III está errado, pois as diferenças salariais de 2017 ainda podem ser analisadas.
- (E) Correta: o item II acerta ao dizer que a impossibilidade absoluta de acesso ao Judiciário suspende a prescrição; e o item IV acerta ao concluir que, com o prazo suspenso, as diferenças de 2017 não prescreveram — por isso é o gabarito.
Distrator mais tentador (item I): a banca tenta confundir o aluno fazendo-o pensar que a suspensão do contrato de trabalho é "neutra" para a prescrição. A armadilha é misturar dois institutos: a suspensão do contrato (empregado não trabalha nem recebe salário) com a suspensão da prescrição por impossibilidade absoluta de agir. No caso, a inconsciência prolongada é o que paralisa o prazo — não a simples suspensão contratual.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.