Questão nº 88
Questão de Direito Processual do Trabalho · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 88)
Gabriel, empregado beneficiário da justiça gratuita, ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Máquinas Tecnológicas Ltda., pleiteando o pagamento de adicional de insalubridade. A empresa contestou o pedido, alegando que o ambiente de trabalho era salubre. O juiz, então, determinou a realização de perícia técnica. O perito apresentou o laudo e concluiu pela inexistência de insalubridade. O juiz julgou o pedido de adicional improcedente.
Considerando a legislação e a jurisprudência sobre o tema, assinale a opção correta a respeito do pagamento dos honorários periciais na situação hipotética apresentada.
- AOs honorários periciais devem ser rateados entre Gabriel e a empresa, pois ambos sucumbiram parcialmente no processo.
- BO perito não deve receber honorários, pois o processo foi julgado improcedente e a concessão do benefício de justiça gratuita isenta Gabriel de qualquer pagamento.
- CA responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais deverá recair sobre a empresa, pois foi ela quem contestou a alegação de insalubridade.
- DOs honorários periciais deverão ser custeados pela União, uma vez que Gabriel é beneficiário da justiça gratuita e foi sucumbente na pretensão objeto da perícia. (alternativa correta)
- EAinda que seja beneficiário da justiça gratuita, Gabriel deve arcar com os honorários periciais, pois a sucumbência no objeto da perícia obriga a parte vencida a pagar os custos, conforme a reforma trabalhista.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O beneficiário da justiça gratuita (quem não pode pagar custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento) não paga honorários periciais quando perde a pretensão objeto da perícia — nesse caso, quem assume o custo é a União, conforme o art. 790-B, § 4º, da CLT.
- (A) Incorreta: Não existe rateio de honorários periciais; a sucumbência na perícia é integral de quem pediu o exame e perdeu, e havendo justiça gratuita a União assume.
- (B) Incorreta: O perito sempre recebe pelos serviços prestados — a questão é só definir quem paga; a justiça gratuita não zera o honorário, apenas transfere o encargo à União.
- (C) Incorreta: A empresa não paga honorários periciais só porque contestou; o ônus segue a sucumbência na perícia, e a beneficiária da gratuidade faz a União custear.
- (D) Correta: Gabriel é beneficiário da justiça gratuita e foi sucumbente na pretensão objeto da perícia (pediu insalubridade e o laudo negou), logo os honorários periciais são custeados pela União (art. 790-B, § 4º, CLT).
- (E) Incorreta: É exatamente a pegadinha da banca: a reforma trabalhista criou a regra geral de que o sucumbente na perícia paga os honorários, mas o próprio § 4º do art. 790-B excepciona o beneficiário da justiça gratuita, transferindo o custo à União — quem decora só a regra geral erra.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.