Questão nº 87

Questão de Direito Processual do Trabalho · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 87)

CEBRASPE2025Procurador do Estado de 1ª CategoriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Maria ajuizou uma reclamação trabalhista em face das empresas Festas Debutantes Ltda. e Holding Eventos Ltda., alegando que a primeira, na qualidade de empregadora direta, não pagou verbas rescisórias, horas extras e adicionais noturnos devidos, sustentando existência de grupo econômico e responsabilidade da segunda reclamada, que é controladora da primeira. Na audiência inicial designada, compareceram a reclamante, acompanhada de sua advogada; o preposto da primeira empresa, todavia sem a presença de seu representante com poderes para transigir e confessar; e o preposto e o advogado da segunda reclamada, com poderes para transigir e confessar. As defesas não foram apresentadas previamente.

Assinale a opção correta no que se refere às normas processuais trabalhistas cabíveis na situação hipotética precedente.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: Na CLT, a revelia (não apresentar defesa na audiência) gera presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Mas atenção: o preposto só vale como representante se levar a defesa; e a presença de outro réu que conteste pode afastar essa presunção contra o revel, por força do litisconsórcio (quando há mais de um réu no mesmo processo, a defesa de um pode aproveitar ao outro).

  • (A) Incorreta: Não existe prazo de 5 dias após a audiência para contestar; a defesa deve ser apresentada na própria audiência, sob pena de revelia (art. 847 CLT).
  • (B) Incorreta: A ausência de preposto com poderes para transigir/confessar não gera revelia, mas a falta de contestação gera — e a defesa não pode ser feita "a qualquer tempo", pois preclui.
  • (C) Incorreta: A audiência não é suspensa para nova data; a CLT não prevê adiamento automático por ausência de defesa — aplica-se a revelia.
  • (D) Correta: Sem contestação da 1ª reclamada, incide a revelia com presunção relativa de veracidade; porém, se a 2ª reclamada (grupo econômico/litisconsorte) contestar, essa defesa pode afastar a presunção contra a revel, conforme entendimento consolidado (Súmula 385 TST e art. 345, I, CPC, aplicável subsidiariamente).
  • (E) Incorreta: Custas não são automáticas contra o revel; seguem a sucumbência ao final, e a 1ª reclamada pode até ser vencedora se a defesa da 2ª prevalecer.

Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra B): A banca explora a confusão entre "ausência de preposto com poderes para transigir/confessar" e "ausência de contestação". São coisas distintas: a primeira só impede confissão/acordo (art. 843 CLT), mas a segunda é que gera revelia. Muitos alunos marcam B pensando "não teve preposto válido, então não pode ser revel" — errado: o preposto estava lá, só sem poderes especiais; o que faltou foi a defesa, e é isso que produz a revelia.

Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.

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