Questão nº 87
Questão de Direito Processual do Trabalho · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 87)
Maria ajuizou uma reclamação trabalhista em face das empresas Festas Debutantes Ltda. e Holding Eventos Ltda., alegando que a primeira, na qualidade de empregadora direta, não pagou verbas rescisórias, horas extras e adicionais noturnos devidos, sustentando existência de grupo econômico e responsabilidade da segunda reclamada, que é controladora da primeira. Na audiência inicial designada, compareceram a reclamante, acompanhada de sua advogada; o preposto da primeira empresa, todavia sem a presença de seu representante com poderes para transigir e confessar; e o preposto e o advogado da segunda reclamada, com poderes para transigir e confessar. As defesas não foram apresentadas previamente.
Assinale a opção correta no que se refere às normas processuais trabalhistas cabíveis na situação hipotética precedente.
- AÀs reclamadas deve ser concedido prazo de cinco dias, contados da realização da audiência, para apresentar sua contestação por escrito, de modo a evitar os efeitos da revelia.
- BA ausência de representante com poderes para transigir e confessar não acarreta qualquer penalidade à primeira reclamada, que poderá apresentar defesa e provas a qualquer tempo antes da sentença, recebendo o processo no estado em que se encontra.
- CA audiência deverá ser obrigatoriamente suspensa, devendo-se agendar uma nova data para a apresentação de defesa pela primeira reclamada.
- DDeve ser declarada a revelia da primeira reclamada, devendo incidir na hipótese a presunção relativa da veracidade dos fatos alegados pela reclamante, salvo se a segunda reclamada contestar a ação. (alternativa correta)
- EA primeira reclamada deve ser condenada ao pagamento integral das custas processuais, independentemente do resultado final da ação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: Na CLT, a revelia (não apresentar defesa na audiência) gera presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Mas atenção: o preposto só vale como representante se levar a defesa; e a presença de outro réu que conteste pode afastar essa presunção contra o revel, por força do litisconsórcio (quando há mais de um réu no mesmo processo, a defesa de um pode aproveitar ao outro).
- (A) Incorreta: Não existe prazo de 5 dias após a audiência para contestar; a defesa deve ser apresentada na própria audiência, sob pena de revelia (art. 847 CLT).
- (B) Incorreta: A ausência de preposto com poderes para transigir/confessar não gera revelia, mas a falta de contestação gera — e a defesa não pode ser feita "a qualquer tempo", pois preclui.
- (C) Incorreta: A audiência não é suspensa para nova data; a CLT não prevê adiamento automático por ausência de defesa — aplica-se a revelia.
- (D) Correta: Sem contestação da 1ª reclamada, incide a revelia com presunção relativa de veracidade; porém, se a 2ª reclamada (grupo econômico/litisconsorte) contestar, essa defesa pode afastar a presunção contra a revel, conforme entendimento consolidado (Súmula 385 TST e art. 345, I, CPC, aplicável subsidiariamente).
- (E) Incorreta: Custas não são automáticas contra o revel; seguem a sucumbência ao final, e a 1ª reclamada pode até ser vencedora se a defesa da 2ª prevalecer.
Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra B): A banca explora a confusão entre "ausência de preposto com poderes para transigir/confessar" e "ausência de contestação". São coisas distintas: a primeira só impede confissão/acordo (art. 843 CLT), mas a segunda é que gera revelia. Muitos alunos marcam B pensando "não teve preposto válido, então não pode ser revel" — errado: o preposto estava lá, só sem poderes especiais; o que faltou foi a defesa, e é isso que produz a revelia.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.