Questão nº 86
Questão de Direito Processual do Trabalho · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 86)
Assinale a opção correta no que concerne à reconvenção no processo do trabalho.
- ANo rito sumaríssimo, que busca celeridade e simplicidade, a reconvenção não é admitida, uma vez que introduziria maior complexidade, em violação ao espírito do procedimento, o que também afasta a aplicação subsidiária da regra processual segundo a qual se admite pedido contraposto nos juizados especiais cíveis.
- BA CLT autorizou apenas a compensação e a retenção como matérias a serem contrapostas pela parte reclamada, diretamente na oportunidade de contestação, nos ritos ordinário, sumário e sumaríssimo, de modo que não é incompatível a aplicação subsidiária da reconvenção ao processo do trabalho.
- CA CLT determina que são devidos honorários de sucumbência na reconvenção. (alternativa correta)
- DA compatibilidade da reconvenção com o rito sumaríssimo é uma posição consolidada do TST, que entende que a regra segundo a qual não se admite a reconvenção na disciplina dos juizados especiais cíveis não deve ser aplicada subsidiariamente ao rito sumaríssimo trabalhista.
- EConforme a doutrina trabalhista majoritária, não é cabível a reconvenção no processo do trabalho, por ser inaplicável a subsidiariedade do processo civil.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A reconvenção é o pedido que o reclamado (quem responde à ação) faz contra o reclamante dentro do mesmo processo, como um "contra-ataque processual". No processo do trabalho, a CLT não regulamenta a reconvenção de forma autônoma, mas prevê compensação e retenção como defesas típicas; a jurisprudência e a doutrina discutem sua aplicação subsidiária, e o ponto-chave aqui é o regime de honorários quando ela é admitida.
- (A) Incorreta: A questão não trata da admissibilidade da reconvenção no sumaríssimo, e sim do regime de honorários; além disso, a afirmação sobre a impossibilidade absoluta no rito sumaríssimo não corresponde ao gabarito.
- (B) Incorreta: A CLT não se limita a autorizar apenas compensação e retenção como únicas matérias contrapostas; a afirmação distorce o alcance do instituto e não é o fundamento do gabarito.
- (C) Correta: É o gabarito oficial: a CLT prevê que, na reconvenção, são devidos honorários de sucumbência, o que confirma o cabimento e o tratamento processual do instituto no processo do trabalho.
- (D) Incorreta: Não há essa posição consolidada do TST nos termos afirmados; a alternativa cria uma tese jurisprudencial que não corresponde ao gabarito.
- (E) Incorreta: A doutrina majoritária não é unânime nesse sentido, e a afirmação de inaplicabilidade absoluta da subsidiariedade do processo civil não é o fundamento correto.
Armadilha do distrator mais tentador (letra A): a banca explora a associação automática entre rito sumaríssimo e simplicidade, induzindo o aluno a concluir que a reconvenção seria proibida por "complicar" o procedimento. O erro é responder sobre admissibilidade quando o gabarito cobra o regime de honorários na reconvenção.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.