Questão nº 85
Questão de Direito Processual do Trabalho · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 85)
Acerca do litisconsórcio no processo do trabalho, assinale a opção correta.
- AEm reclamação trabalhista ajuizada por sindicato de trabalhadores, no caso de ação rescisória em face de decisão, é exigido litisconsórcio passivo necessário do sindicato e dos empregados substituídos.
- BEm regra, o litisconsórcio ativo facultativo pode ser realizado após a propositura da ação, desde que não haja alteração dos fatos e a admissibilidade seja realizada antes da fase probatória.
- CO juiz não pode limitar o litisconsórcio multitudinário na fase de conhecimento, dada a ausência de previsão legal específica no direito processual do trabalho e a incompatibilidade do rito trabalhista com as normas processuais civis.
- DNa ação rescisória, o litisconsórcio é facultativo em relação ao polo passivo da demanda, porque não supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução diversa para os litisconsortes, em face da divisibilidade do objeto.
- ENa ação rescisória, o litisconsórcio ativo é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Litisconsórcio é quando várias pessoas litigam juntas no mesmo processo, no mesmo polo (ativo = autores; passivo = réus). Ele pode ser necessário (a lei obriga a presença de todos, senão o processo é inválido) ou facultativo (é só conveniência, cada um poderia litigar sozinho). Na ação rescisória, que serve para desconstituir uma decisão já transitada em julgado, a regra é que o litisconsórcio ativo é facultativo: cada parte do processo original pode, sozinha, buscar a rescisão, sem precisar da concordância dos demais.
- (A) Incorreta: o sindicato atua como substituto processual (defende direito alheio em nome próprio); na rescisória não se exige litisconsórcio passivo necessário entre sindicato e substituídos, pois a legitimidade é do próprio ente sindical.
- (B) Incorreta: o litisconsórcio ativo facultativo deve existir desde a propositura da ação; não se admite ingresso posterior de autor para "formar" o litisconsórcio no meio do processo.
- (C) Incorreta: o juiz pode sim limitar o litisconsórcio multitudinário (número excessivo de litigantes), aplicando subsidiariamente as regras do processo civil, para não comprometer a defesa e a duração razoável do processo.
- (D) Incorreta: na rescisória o litisconsórcio passivo é, em regra, necessário em relação a todos que participaram da relação jurídica originária, justamente porque a decisão a ser desconstituída é una e não pode valer de forma diferente para cada um.
- (E) Correta: é o gabarito porque o litisconsórcio ativo na rescisória é facultativo — a reunião de autores é conveniência, não necessidade; exigir a anuência dos demais para um litigante retomar a lide violaria seu direito individual de ação.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.