Questão nº 84

Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 84)

CEBRASPE2025Procurador do Estado de 1ª CategoriaDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Caso não haja mais interesse recíproco na manutenção da relação de emprego, e empregado e empregador resolvam, por comum acordo, extinguir o contrato de trabalho, o empregado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A rescisão por acordo (art. 484-A da CLT) é quando empregado e empregador combinam o fim do contrato — não é demissão sem justa causa nem pedido de demissão, é um "meio-termo" com direitos reduzidos pela metade.

  • (A) Incorreta: o saldo de salário é sempre pago integralmente (dias trabalhados no mês), não pela metade; a redução de 50% atinge apenas aviso prévio e multa do FGTS.
  • (B) Incorreta: na rescisão por acordo, o aviso prévio indenizado é pago pela metade (50%), não integral.
  • (C) Incorreta: a multa do FGTS é de 20% (metade dos 40% devidos na demissão sem justa causa), não 40%.
  • (D) Correta: é o gabarito — o empregado pode sacar a conta vinculada do FGTS, mas limitado a 80% dos depósitos (art. 484-A, I, da CLT); os 20% restantes ficam retidos.
  • (E) Incorreta: o seguro-desemprego não é devido na rescisão por acordo; ele só cabe na dispensa sem justa causa.

Distrator mais tentador — letra (C): a banca troca o percentual da multa. Como o aluno decora "rescisão = multa de 40% do FGTS", marca (C) sem perceber que, no acordo, a multa cai para 20% (metade). A pegadinha é misturar o instituto da demissão sem justa causa com o da rescisão consensual — grave: acordo = metade do aviso + 20% de multa + saque de até 80% do FGTS; sem justa causa = aviso integral + 40% de multa + saque total + seguro-desemprego.

Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.

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