Questão nº 76
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 76)
Segundo entendimento do STJ, as hipóteses em que o juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral são
- Ataxativas, sendo a prática de atos processuais por videoconferência um dever do juízo deprecante, em observância ao dever de cooperação, para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável.
- Btaxativas, sendo a prática de atos processuais por videoconferência uma faculdade do juízo deprecante, não competindo ao juízo deprecado determinar forma diversa para a realização da audiência. (alternativa correta)
- Cexemplificativas, sendo a prática de atos processuais por videoconferência um dever do juízo deprecante, em observância ao dever de cooperação, para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável.
- Dde taxatividade mitigada, admitindo-se a recusa nas hipóteses expressamente previstas em lei, mas também em situações excepcionais, como quando o juízo deprecado comprovar dificuldades técnicas ou estruturais que inviabilizem o cumprimento do ato.
- Eexemplificativas, sendo a prática de atos processuais por videoconferência uma faculdade do juízo deprecante, não competindo ao juízo deprecado determinar forma diversa para a realização da audiência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A carta precatória é o instrumento pelo qual um juiz (deprecante) pede a outro juiz (deprecado) que pratique um ato processual fora de sua comarca. O STJ firmou que as hipóteses de recusa de cumprimento são taxativas (só aquelas previstas em lei) e que a realização de atos por videoconferência é faculdade do juízo deprecante — ou seja, quem decide a forma é quem pediu o ato, não quem o executa.
- (A) Incorreta: diz que a videoconferência é dever do deprecante; o STJ trata como faculdade, não obrigação.
- (B) Correta: as hipóteses de recusa são taxativas e a videoconferência é faculdade do juízo deprecante, não cabendo ao deprecado impor forma diversa — é exatamente o entendimento do STJ.
- (C) Incorreta: erra ao dizer que as hipóteses são exemplificativas e ao tratar a videoconferência como dever.
- (D) Incorreta: inventa uma "taxatividade mitigada" que não existe nesse contexto; as hipóteses são fechadas.
- (E) Incorreta: acerta só a parte final (faculdade do deprecante), mas erra ao classificar as hipóteses como exemplificativas.
Distrator mais tentador — letra (E): a banca colocou a segunda metade idêntica ao gabarito ("faculdade do juízo deprecante... não competindo ao juízo deprecado determinar forma diversa") para o aluno reconhecer a frase e marcar por impulso. A armadilha está na primeira metade: trocar "taxativas" por "exemplificativas". Regra de ouro: leia a alternativa inteira — meia verdade não vale ponto.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.