Questão nº 77
Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 77)
Em uma reclamação trabalhista, o empregador juntou aos autos cartões de ponto que, assinados pelo empregado, não noticiam labor extra. Entretanto, o trabalhador alega que sempre trabalhou 2 horas extras por dia.
Nessa situação hipotética, se o trabalhador comprovar o fato alegado, este prevalecerá sobre os controles de ponto por força do princípio da
- Aprimazia da realidade. (alternativa correta)
- Bcontinuidade da relação de emprego.
- Cirrenunciabilidade.
- Dirredutibilidade salarial.
- Einalterabilidade contratual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O princípio da primazia da realidade diz que, no Direito do Trabalho, os fatos valem mais do que os documentos. Ou seja: se o que acontece na prática é diferente do que está escrito no papel, prevalece o que realmente ocorreu.
- (A) Correta: É exatamente o princípio que faz a realidade dos fatos prevalecer sobre os documentos formais (cartões de ponto assinados). Se o empregado comprovar que fazia 2 horas extras diárias, essa prova derruba os controles de ponto, pois o documento não retrata a verdade real.
- (B) Incorreta: A continuidade da relação de emprego trata da preferência pela manutenção do vínculo (contrato que segue vigente), nada tem a ver com prova de horas extras contra documento.
- (C) Incorreta: A irrenunciabilidade protege o trabalhador de abrir mão de direitos trabalhistas; não é o fundamento para desconstituir cartão de ponto falso.
- (D) Incorreta: A irredutibilidade salarial impede redução do salário sem previsão legal/convencional; não se aplica à discussão sobre horas extras registradas a menos.
- (E) Incorreta: A inalterabilidade contratual impede mudanças lesivas no contrato sem consentimento; não é o princípio que resolve o conflito entre fato e documento.
A pegadinha da banca: o distrator mais tentador costuma ser a letra C (irrenunciabilidade), porque o aluno pensa "o empregado não pode renunciar às horas extras". Mas atenção: a questão não fala de renúncia a direito — fala de prova. O cartão de ponto assinado é um documento; a alegação é que ele não corresponde à realidade. Quem resolve isso é a primazia da realidade, não a irrenunciabilidade. Grave assim: documento contra fato → ganha o fato (primazia da realidade).
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.