Questão nº 75

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 75)

CEBRASPE2025Procurador do Estado de 1ª CategoriaDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Consoante entendimento do STJ, na hipótese de rejeição do pedido formulado em incidente de desconsideração da personalidade jurídica,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é um processo menor que corre dentro de outro, para decidir se os bens dos sócios (ou de terceiros) podem ser atingidos por dívida da empresa. Quando esse pedido é rejeitado, quem foi chamado indevidamente a responder ganha o direito de receber honorários advocatícios, porque teve que se defender de uma acusação séria e autônoma, com partes, causa de pedir e pedido próprios.

  • (A) Incorreta: o STJ não trata o incidente como "mero incidente"; o fundamento da condenação em honorários é justamente ele ter natureza de demanda incidental autônoma, e não o simples fato de ser incidente.
  • (B) Incorreta: nega os honorários mesmo reconhecendo que há partes, causa de pedir e pedido próprios — contradição que o STJ rejeita; havendo essa autonomia, cabe verba honorária.
  • (C) Incorreta: afirma que a rejeição não gera sucumbência autônoma, mas é exatamente isso que o STJ reconhece: quem foi indevidamente trazido ao litígio sucumbe e deve ser remunerado.
  • (D) Correta: é o gabarito porque o incidente tem partes, causa de pedir e pedido próprios, ou seja, é demanda incidental autônoma; rejeitado o pedido, quem foi indevidamente chamado a litigar faz jus a honorários advocatícios.
  • (E) Incorreta: chama o incidente de "mero incidente processual" para negar honorários — armadilha clássica da banca, que explora a confusão entre "incidente" e "demanda incidental autônoma".

Distrator mais tentador — letra (E): a banca usa a palavra "incidente" para induzir você a pensar "então é só um apêndice do processo principal, sem autonomia, logo sem honorários". A pegadinha é que incidente ≠ mero incidente processual: o IDPJ tem estrutura de ação (partes, causa de pedir e pedido próprios), e é essa autonomia que atrai a sucumbência e os honorários. Grave assim: se tem partes, causa de pedir e pedido próprios, tem honorários se o pedido for rejeitado.

Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.

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