Questão nº 74
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 74)
Segundo o STJ, o termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores referentes a período anterior ao ajuizamento de mandado de segurança, é contado a partir da
- Aimpetração do mandado de segurança.
- Bpropositura da ação de cobrança.
- Cprestação de informações no mandado de segurança.
- Dnotificação da autoridade coatora no mandado de segurança. (alternativa correta)
- Ecitação na ação de cobrança.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Os juros de mora são a "multa" pelo atraso no pagamento: eles começam a correr quando o devedor é oficialmente cobrado. No mandado de segurança, esse marco é a notificação da autoridade coatora, pois é nesse momento que ela toma ciência da ordem judicial e passa a dever o valor.
- (A) Incorreta: a impetração é só o ato do impetrante de provocar o Judiciário; a autoridade ainda não foi cientificada, então não há mora.
- (B) Incorreta: a propositura da ação de cobrança é posterior e não retroage para fixar o termo inicial dos juros do período anterior.
- (C) Incorreta: a prestação de informações é ato processual da autoridade, mas não é o marco eleito pelo STJ para o início dos juros.
- (D) Correta: o STJ fixa o termo inicial na notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, pois é quando ela é oficialmente cientificada e passa a incidir a mora sobre os valores devidos de período anterior.
- (E) Incorreta: a citação na ação de cobrança só marcaria o início se a cobrança fosse autônoma, mas o STJ reconhece o marco anterior da notificação no MS.
Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra A): o candidato desatento pensa "o MS é a origem da cobrança, logo os juros correm da impetração". Errado: impetrar é apenas pedir; a mora só nasce quando a autoridade é notificada e, a partir daí, descumpre ou demora. Guarde a sequência: impetração → notificação → mora.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.