Questão nº 73
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 73)
CEBRASPE2025Procurador do Estado de 1ª CategoriaDireito Processual Civil
Gabarito: Aver comentário ↓
O juízo de primeiro grau deferiu a adjudicação de imóvel em copropriedade entre exequente e executado, sem a prévia penhora do bem.
Em situações como essa, o STJ entende que
- Aa penhora constitui ato processual prévio e indispensável à adjudicação de bens no processo de execução, sendo sua ausência causa de nulidade absoluta da decisão judicial. (alternativa correta)
- Ba penhora constitui ato processual prévio e indispensável à adjudicação de bens no processo de execução, sendo sua ausência causa de anulabilidade da decisão judicial.
- Ca exigência de penhora prévia como pressuposto para a adjudicação representa mera formalidade processual, configurando hipótese de ineficácia da decisão judicial.
- Do exequente pode adjudicar o imóvel penhorado, oferecendo o preço mínimo fixado pelo juiz e constante do edital, desde que não seja inferior a 50% do valor de avaliação do bem.
- Ea exigência de penhora prévia como pressuposto para a adjudicação representa mera formalidade processual, não configurando vício a macular a decisão judicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A adjudicação é quando o próprio exequente (quem cobra) pede que um bem do executado (quem deve) lhe seja entregue como pagamento da dívida. Para isso, o bem precisa estar penhorado — ou seja, antes precisa ter sido "travado" judicialmente como garantia da execução. Sem penhora prévia, não há como adjudicar.
- (A) Correta: A penhora é pressuposto lógico e legal da adjudicação: só se adjudica aquilo que já foi constrito judicialmente. Sua ausência gera nulidade absoluta, pois viola requisito essencial do procedimento executivo, não sendo mera irregularidade sanável.
- (B) Incorreta: O vício não é de anulabilidade (que admitiria convalidação/preclusão); é de nulidade absoluta, por faltar requisito essencial à própria formação do ato.
- (C) Incorreta: A penhora prévia não é mera formalidade; é requisito substancial. Logo, não se trata de simples ineficácia, mas de nulidade absoluta.
- (D) Incorreta: O percentual de 50% do valor de avaliação não é o parâmetro legal para adjudicação — a adjudicação exige penhora prévia e observância das regras próprias, não esse critério de arrematação.
- (E) Incorreta: É exatamente o oposto do gabarito: a exigência de penhora prévia não é mera formalidade e sua ausência macula sim a decisão, gerando nulidade absoluta.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.