Questão nº 72
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 72)
Foram apresentados embargos à execução com pedido de gratuidade da justiça, indeferido pelo juízo de primeira instância, que determinou o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição. A parte embargante interpôs agravo de instrumento contra a decisão que negou a gratuidade, o qual foi desprovido.
Nessa situação hipotética, segundo o entendimento do STJ, após o julgamento do agravo de instrumento que manteve o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, é
- Aindispensável nova intimação para o recolhimento das custas processuais, sob pena de nulidade da sentença que extingue o processo sem resolução de mérito.
- Bindispensável nova intimação para o recolhimento das custas processuais, sob pena de ineficácia da sentença que extingue o processo sem resolução de mérito.
- Cdispensável nova intimação para o recolhimento das custas processuais, sendo suficiente a intimação prévia com advertência expressa sobre as consequências do descumprimento. (alternativa correta)
- Ddispensável nova intimação para o recolhimento das custas processuais, ainda que não haja intimação prévia com advertência expressa sobre as consequências do descumprimento.
- Eindispensável nova intimação para o recolhimento das custas processuais, sob pena de anulabilidade da sentença que extingue o processo sem resolução de mérito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O cancelamento da distribuição é a consequência do não pagamento das custas; se o juiz já avisou antes "pague ou o processo será cancelado", não precisa avisar de novo depois que o agravo confirmou a negativa da gratuidade. O STJ entende que a intimação prévia com advertência expressa já cumpre o dever de contraditório, sendo dispensável nova intimação após o julgamento do agravo.
- (A) Incorreta: Não há nulidade; a advertência prévia já supre a exigência, sendo desnecessária nova intimação.
- (B) Incorreta: Também não se fala em ineficácia; o vício inexiste porque a ciência com advertência já foi dada.
- (C) Correta: É o gabarito: basta a intimação prévia com advertência expressa sobre o cancelamento; o julgamento do agravo que mantém o indeferimento da gratuidade não exige nova intimação para recolher as custas (entendimento do STJ).
- (D) Incorreta: A armadilha aqui é o "ainda que não haja intimação prévia": o STJ exige sim a advertência prévia; sem ela, a extinção/cancelamento é indevido.
- (E) Incorreta: Não há anulabilidade; a sentença é válida justamente porque a advertência anterior já existia.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.