Questão nº 68

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 68)

CEBRASPE2025Procurador do Estado de 1ª CategoriaDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Conforme entendimento do STJ, a técnica da fundamentação por referência

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A fundamentação por referência (ou per relationem) ocorre quando o juiz, em vez de escrever tudo de novo, reproduz ou adota trechos de uma decisão anterior (do próprio juízo, de outro órgão ou do Ministério Público) como razão de decidir. O STJ entende que isso é válido, desde que o julgador enfrente as questões novas do caso — não precisa dissecar cada prova nem cada alegação, basta tratar de forma sucinta o que é relevante e inédito.

  • (A) Incorreta: Não há vedação legal; o CPC não proíbe a técnica, e o STJ a admite expressamente.
  • (B) Incorreta: Não existe essa divisão; a referência pode ser usada tanto em preliminares quanto no mérito, sem a restrição inventada pela banca.
  • (C) Incorreta: Não ofende o dever de fundamentação quando o julgador enfrenta as questões novas; a técnica é aceita como fundamentação válida.
  • (D) Incorreta: Esta é a pegadinha mais tentadora: exige análise pormenorizada de todas as alegações e de cada prova, o que é exatamente o oposto do que o STJ exige — a Corte dispensa esse detalhamento exaustivo.
  • (E) Correta: É o gabarito porque traduz o entendimento do STJ: admite-se a fundamentação por referência desde que o julgador enfrente, ainda que sucintamente, as novas questões relevantes, sendo dispensada a análise pormenorizada de cada alegação ou prova.

Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.

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