Questão nº 68
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 68)
CEBRASPE2025Procurador do Estado de 1ª CategoriaDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓
Conforme entendimento do STJ, a técnica da fundamentação por referência
- Anão é admitida, por ausência de previsão legal no CPC.
- Bé admitida em relação às preliminares, sendo vedada sua utilização nas questões de mérito da controvérsia.
- Cnão é admitida, por configurar ofensa ao dever de fundamentação das decisões judiciais.
- Dé admitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior, enfrente, de forma percuciente, as questões relevantes para o julgamento do processo, sendo imprescindível a análise pormenorizada de todas as alegações esgrimidas pelas partes e de cada prova anexada aos autos.
- Eé admitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada alegação ou prova. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A fundamentação por referência (ou per relationem) ocorre quando o juiz, em vez de escrever tudo de novo, reproduz ou adota trechos de uma decisão anterior (do próprio juízo, de outro órgão ou do Ministério Público) como razão de decidir. O STJ entende que isso é válido, desde que o julgador enfrente as questões novas do caso — não precisa dissecar cada prova nem cada alegação, basta tratar de forma sucinta o que é relevante e inédito.
- (A) Incorreta: Não há vedação legal; o CPC não proíbe a técnica, e o STJ a admite expressamente.
- (B) Incorreta: Não existe essa divisão; a referência pode ser usada tanto em preliminares quanto no mérito, sem a restrição inventada pela banca.
- (C) Incorreta: Não ofende o dever de fundamentação quando o julgador enfrenta as questões novas; a técnica é aceita como fundamentação válida.
- (D) Incorreta: Esta é a pegadinha mais tentadora: exige análise pormenorizada de todas as alegações e de cada prova, o que é exatamente o oposto do que o STJ exige — a Corte dispensa esse detalhamento exaustivo.
- (E) Correta: É o gabarito porque traduz o entendimento do STJ: admite-se a fundamentação por referência desde que o julgador enfrente, ainda que sucintamente, as novas questões relevantes, sendo dispensada a análise pormenorizada de cada alegação ou prova.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.