Questão nº 66
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 66)
Na hipótese de extinção da execução fiscal em razão do acolhimento de exceção de pré-executividade em que se reconhece a prescrição intercorrente, o STJ, no que se refere à fixação de honorários advocatícios, entende que
- Acabe a fixação em favor do executado, em razão do princípio da causalidade.
- Bcabe a fixação em favor do exequente, em razão do princípio da causalidade.
- Cnão cabe a fixação, em razão do princípio da causalidade. (alternativa correta)
- Dcabe a fixação em favor do executado, em razão do princípio da sucumbência.
- Enão cabe a fixação, em razão do princípio da sucumbência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Na execução fiscal, quando a extinção decorre do reconhecimento de prescrição intercorrente (aquela que ocorre durante o processo, por inércia na sua movimentação), o STJ entende que não há condenação em honorários advocatícios, porque a causa da extinção não é atribuível a nenhuma das partes — nem ao exequente (Fazenda), nem ao executado. Aplica-se o princípio da causalidade: só há honorários para quem deu causa indevidamente ao processo. Como a prescrição intercorrente é uma fatalidade legal, ninguém "deu causa", logo não há verba honorária.
- (A) Incorreta: Não cabe honorários ao executado, pois o princípio da causalidade não lhe favorece — ele não foi "vencedor" por mérito, e sim por decurso de prazo legal.
- (B) Incorreta: Também não cabe ao exequente; a prescrição intercorrente não gera sucumbência a favor da Fazenda.
- (C) Correta: É o gabarito: o STJ firmou que, na extinção por prescrição intercorrente, não se fixam honorários, justamente pelo princípio da causalidade — ninguém deu causa ao evento que extinguiu a execução.
- (D) Incorreta: Não cabe ao executado nem pelo princípio da sucumbência; na execução fiscal, a sucumbência é afastada nessa hipótese, prevalecendo a causalidade.
- (E) Incorreta: A afirmação de que "não cabe fixação" está certa, mas o fundamento errado: o STJ usa o princípio da causalidade, não o da sucumbência.
Armadilha do distrator mais tentador (letra A): A banca explora o reflexo automático do aluno em associar "executado venceu → honorários para ele". Parece intuitivo, mas na execução fiscal com prescrição intercorrente o STJ não reconhece o executado como vencedor por causalidade — a extinção é neutra quanto à causa. Fixe: prescrição intercorrente em execução fiscal = sem honorários, por causalidade.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.