Questão nº 65
Questão de Direito Civil · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 65)
Acerca da cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) em hotéis e estabelecimentos similares, assinale a opção correta à luz do entendimento do STJ.
- AA permissão de cobrança de direitos autorais conferida ao ECAD aplica-se apenas a hotéis de grande porte, não alcançando motéis, pousadas ou pequenos estabelecimentos de hospedagem, em observância ao princípio da proteção do pequeno empreendedor.
- BO pagamento de direitos autorais ao ECAD é facultado aos hotéis e motéis que disponibilizem equipamentos para a reprodução de obras musicais e audiovisuais em seus quartos.
- CA disponibilização de aparelhos de rádio ou de televisão em quartos de hotel ou motel para a reprodução de obras musicais ou audiovisuais não gera obrigação de pagamento de direitos autorais, mas os dispostos nos espaços coletivos, como hall, área de piscina e restaurante, sim.
- DA cobrança de direitos autorais pelo ECAD é devida mesmo quando os estabelecimentos contratam serviços de TV por assinatura, pois os fatos geradores das cobranças são distintos, inexistindo bis in idem. (alternativa correta)
- EO pagamento de direitos autorais ao ECAD só é exigível se o hotel ou motel cobrar valor adicional dos hóspedes pelo uso dos aparelhos, não sendo devido quando o serviço está incluído na diária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) cobra direitos autorais sempre que obras musicais ou audiovisuais são executadas publicamente — e "publicamente" inclui quartos de hotel/motel, pois ali há uso coletivo (vários hóspedes, ainda que em ambientes privativos). Contratar TV por assinatura é relação comercial distinta (com a operadora), não substitui nem elimina a cobrança do ECAD, pois os fatos geradores são diferentes.
- (A) Incorreta: Não há distinção por porte do estabelecimento; a cobrança alcança hotéis, motéis, pousadas e similares, independentemente do tamanho.
- (B) Incorreta: O pagamento não é facultativo — é obrigatório sempre que houver disponibilização de equipamentos que permitam a execução pública de obras protegidas.
- (C) Incorreta: A disponibilização de rádio/TV nos quartos também gera obrigação de pagamento; não se limita a áreas coletivas.
- (D) Correta: É o gabarito: a contratação de TV por assinatura não afasta a cobrança do ECAD, pois o contrato com a operadora tem fato gerador distinto da execução pública das obras, inexistindo bis in idem.
- (E) Incorreta: A exigência independe de cobrança adicional ao hóspede; mesmo incluído na diária, o uso configura execução pública e gera dever de pagamento.
Armadilha do distrator mais tentador (letra C): a banca explora a intuição de que "quarto é ambiente privado, logo não é público". Parece razoável, mas o STJ entende que o quarto de hotel/motel é local de frequência coletiva (vários hóspedes ao longo do tempo), atraindo a cobrança. Fixe: privacidade momentânea ≠ uso privado para fins autorais.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.