Questão nº 58
Questão de Direito Civil · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 58)
Marcos é filho de Gustavo e deste recebe pensão alimentícia desde os 10 anos idade, quando seus pais se separaram. A obrigação de pagar e o valor da pensão foram definidos em ação judicial própria. Em janeiro de 2025, Marcos completou 18 anos de idade e, desde então, não estuda nem trabalha e vive do valor da pensão alimentícia paga pelo pai.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta à luz da legislação civil e do entendimento sumulado do STJ.
- AO cancelamento da pensão alimentícia em razão da maioridade do alimentando depende de decisão judicial, com observância do contraditório, ainda que nos próprios autos da ação em que foi fixada. (alternativa correta)
- BSe Gustavo deixar de pagar pensão alimentícia a Marcos, ele não poderá ser submetido à prisão civil, conforme recente alteração do Código Civil.
- CNo momento em que o alimentado atingiu a maioridade, bastaria ao alimentante ter comprovado tal fato em juízo para que o magistrado extinguisse a obrigação de pagar, independentemente de prévia oitiva da parte contrária.
- DAo atingir a maioridade, Marcos perdeu automaticamente o direito à pensão alimentícia, devendo restituir os valores recebidos após os 18 anos de idade.
- ESe Marcos estivesse matriculado em curso de nível superior, a pensão alimentícia deveria ser prorrogada, por regra, até que completasse 25 anos de idade, conforme disposto no Código Civil.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A maioridade (completar 18 anos) não extingue automaticamente a pensão alimentícia: ela apenas faz cessar a presunção de necessidade do alimentando. Para o valor ser cortado, é preciso decisão judicial, com contraditório (direito de ser ouvido), ainda que nos mesmos autos — é o que diz a Súmula 358 do STJ.
- (A) Correta: É o gabarito: a maioridade não cancela a pensão de forma automática; o cancelamento exige decisão judicial com contraditório, mesmo nos próprios autos (Súmula 358/STJ).
- (B) Incorreta: A prisão civil por dívida alimentar continua cabível (art. 528 do CPC); não houve essa alteração no Código Civil.
- (C) Incorreta: Não basta comprovar a maioridade e extinguir de imediato: é obrigatória a prévia oitiva da parte contrária (contraditório).
- (D) Incorreta: Não há perda automática nem dever de restituir valores recebidos após os 18 anos; a pensão segue até decisão judicial.
- (E) Incorreta: Não existe regra no Código Civil prorrogando a pensão até os 25 anos por curso superior; a análise é caso a caso, sem prazo legal fixo.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.