Questão nº 56
Questão de Direito Civil · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 56)
Em contexto de vulnerabilidade social, Cláudia foi vítima de violência sexual aos 14 anos de idade e, por consequência, engravidou, tendo dado à luz Júlia, que foi inicialmente acolhida em instituição pública, dada a impossibilidade material da genitora de cuidar da recém-nascida. Cláudia deixou de prestar assistência à filha desde o seu nascimento. Por determinação judicial, Júlia vive sob a guarda de Fernando e de sua companheira, Marina, desde os primeiros meses de vida, há aproximadamente 10 anos, tendo desenvolvido laços afetivos com seus guardiões. Buscando regularizar a situação familiar, Fernando e Marina foram orientados a propor ação de adoção cumulada com destituição do poder familiar de Cláudia.
Com base nessa situação hipotética e no entendimento do STJ sobre o tema, assinale a opção correta.
- APor não ter havido abandono voluntário nem colocação deliberada de Júlia em situação de risco, são inviáveis a destituição do poder familiar de Cláudia e a adoção, devendo a menor ser restituída à guarda materna, encerrando-se o vínculo com os guardiões.
- BEm atenção ao melhor interesse da menor, deve ser reconhecido o vínculo socioafetivo dos guardiões sem a perda do poder familiar da genitora, com a modificação da guarda em favor da mãe biológica.
- CDiante dos fatos, a solução que melhor preserva os interesses de todos os envolvidos é a multiparentalidade, com o reconhecimento do vínculo socioafetivo dos guardiões sem a perda do poder familiar da genitora, preservando-se a guarda dos requerentes e assegurando-se à Cláudia o direito de visitas. (alternativa correta)
- DNo caso, cabe a suspensão, e não a destituição do poder familiar, com a permissão de que Cláudia visite a filha e demonstre as condições necessárias para recuperar a sua guarda.
- EDiante do longo período de convivência e da formação de laços afetivos entre Júlia e seus guardiões, devem ser acolhidos os pedidos de destituição do poder familiar e de adoção formulados por Fernando e Marina.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Multiparentalidade é o reconhecimento de que uma criança pode ter mais de um vínculo parental simultâneo — por exemplo, a mãe biológica e os pais socioafetivos (quem criou, deu amor e cuidado no dia a dia). O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres dos pais sobre o filho; a destituição é a perda definitiva desse poder, medida gravíssima que só se aplica quando esgotadas todas as alternativas menos drásticas.
- (A) Incorreta: Restituir Júlia à mãe biológica após 10 anos de convivência com os guardiões ignoraria o melhor interesse da criança e romperia laços afetivos já consolidados — solução vedada pelo STJ.
- (B) Incorreta: A alternativa é contraditória: reconhece o vínculo socioafetivo, mas ao mesmo tempo devolve a guarda à mãe biológica, o que na prática desfaz o vínculo afetivo que ela mesma afirma preservar.
- (C) Correta: É o gabarito porque o STJ entende que, havendo vínculo socioafetivo consolidado e mãe biológica que não exerceu o poder familiar por circunstâncias alheias à sua vontade (violência sexual na adolescência), a solução é a multiparentalidade: mantém-se a guarda com Fernando e Marina, reconhece-se o vínculo socioafetivo, sem destituir Cláudia do poder familiar, assegurando-lhe o direito de visitas.
- (D) Incorreta: A suspensão do poder familiar é medida temporária e cabível em hipóteses específicas; aqui o problema não é suspender, mas acomodar dois vínculos parentais simultâneos — a suspensão não resolve a situação fática.
- (E) Incorreta: É a pegadinha mais tentadora: parece a solução "natural" (10 anos de convivência = adoção), mas o STJ afasta a destituição quando a mãe biológica não abandonou voluntariamente a filha — ela foi vítima de violência sexual e não teve condições materiais de cuidar. Destituir seria punir a vítima, não proteger a criança.
Armadilha da banca na letra E: o examinador aposta que o candidato vai raciocinar apenas pelo "tempo de convivência" e pela "adoção como solução padrão". O detalhe que derruba essa alternativa é a origem da situação de vulnerabilidade de Cláudia — violência sexual aos 14 anos. O STJ é firme: não se destitui poder familiar de mãe que não abandonou por vontade própria, ainda que a criança esteja há anos com terceiros. A resposta certa preserva os dois vínculos (biológico e socioafetivo), e não escolhe um em detrimento do outro.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.